O diploma que reduz o horário de trabalho da função pública para 35 horas semanais foi publicado esta segunda-feira em Diário da República. Tal como previsto, o novo horário entra em vigor a 1 de julho, mas não se aplica aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, que se mantêm no regime de 40 horas. Para estes, será preciso recorrer à negociação coletiva — e as reuniões arrancam já esta tarde.

“Hoje temos boas notícias”, reagiu José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap), em declarações ao Observador. O dirigente referia-se à publicação do diploma que estabelece o horário de 35 horas para a função pública, mas não só: há a expectativa de que através da negociação coletiva seja possível evitar “a discriminação entre trabalhadores”, defende.

É que a alteração aprovada pelo PS, BE e PCP aplica-se, para já, apenas aos funcionários cujo vínculo ao setor público é um contrato de trabalho em funções públicas. Quem tem outro vínculo — como acontece com muitos enfermeiros, que têm contrato individual de trabalho — não está abrangido por esta redução do horário semanal.

Para que o horário mais reduzido lhes seja aplicado, será necessário que os sindicatos e a ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde cheguem a consenso sobre o acordo coletivo de trabalho.

Esta tarde, pelas 14 horas, o Sintap reúne-se com a ACSS e o objetivo é precisamente “retomar as negociações sobre o acordo coletivo de trabalho”, adianta José Abraão, assumindo que conta com a “abertura” demonstrada pelo Governo durante as negociações do diploma agora publicado.

Ainda assim, continua a faltar reunir com o Ministério da Saúde para definir as condições dos trabalhadores que, apesar de terem um contrato de trabalho em funções públicas (e estarem por isso abrangidos pelo diploma publicado esta segunda-feira), pertencem a serviços que não têm condições para aplicar o horário mais curto já a 1 de julho. O Sintap já pediu a reunião ao Governo, mas ainda não há data prevista.

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