Os credores do Banco Espírito Santo (BES) vão ter de esperar pelo fim da liquidação do banco para saber quanto terão direito a receber de compensação pela perda que sofreram com a aplicação de uma medida de resolução em agosto de 2014. O pagamento de uma indemnização por parte do Fundo de Resolução prevista na lei pode assim demorar anos.

O Banco de Portugal divulgou esta quarta-feira as conclusões da auditoria realizada pela Deloitte que estimou os cenários de recuperação de créditos para cada classe de credores, caso o BES tivesse ido para liquidação com o balanço que tinha antes da resolução. E para a maioria dos credores, a recuperação seria quase um terço do valor reclamado, o que é superior à percentagem de recuperação previsível depois da resolução, com base na situação patrimonial do chamado banco mau. Mas a conta só pode ficar fechada depois de concluída a liquidação do atual BES que ainda não começou.

O Banco de Portugal alerta ainda para questões jurídicas e operacionais complexas e avisa que “não é possível, por ora, estimar o montante da compensação a pagar no encerramento da liquidação do BES”. As conclusões deste trabalho terão sido entregue ao Banco de Portugal no final de maio. O Observador questionou várias vezes o supervisor sobre o conteúdo desta auditoria, mas só hoje foi divulgado um sumário executivo com as conclusões, uma hora e meia antes de começar o jogo da meia-final do Euro 2016 entre Portugal e o País de Gales.

A Deloitte conclui que se o BES tivesse ido para liquidação com todos os seus ativos e passivos, sem a separação entre o banco e Novo Banco, a estimativa de créditos reclamados na insolvência atingiria os 60 mil milhões de euros, naquela que seria certamente a maior falência em Portugal. Mas o valor estimado de realização de ativos do antigo Banco Espírito Santo ascenderia a 38,4 mil milhões de euros.

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Esta exercício determinou ainda que os credores comuns do BES teriam um nível de recuperação de 31,7% para créditos estimados em 25 mil milhões de euros. Esta percentagem será superior à atualmente permitida pelos ativos que ficaram do lado do banco mau, face ao valor das responsabilidades que por decisão do Banco de Portugal passaram para o Banco Espírito Santo. A projeção de recuperação para estes credores, onde se incluem os investidores internacionais da Oak Finance e os clientes do papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo, é da ordem dos oito mil milhões de euros.

Já os credores garantidos, como os detentores de depósitos até 100 mil euros, teriam direito a receber 100% dos seus créditos. Apenas os credores subordinados, onde estão os acionistas, não receberiam nada. Os créditos garantidos ou privilegiados corresponderiam a cerca de 51% do total reclamado, de acordo com esta simulação será a primeira do género realizada no quadro das regras europeias de resolução bancária.

A legislação de resolução bancária prevê que os credores de um banco alvo de uma resolução sejam compensados pelo Fundo de Resolução se a perda sofrida com a resolução for superior à que teriam num cenário de liquidação. Perante os números hoje revelados, a maioria dos credores do Banco Espírito Santo (BES), pelo menos dos credores comuns, terá provavelmente direito a receber alguma compensação, mas as contas finais só podem ser feitas depois de encerrado o processo de liquidação do banco mau, tal como já tinha antecipado o Observador. E só depois dessa data — o processo pode demorar anos — é que os credores prejudicados poderão receber a indemnização a que têm direito do Fundo de Resolução, avisa o Banco de Portugal:

“Caso se verifique, no encerramento da liquidação do BES que, os credores cujos créditos não tenham sido transferidos para o Novo Banco assumem um prejuízo superior ao que hipoteticamente assumiriam caso o BES tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução, esses credores têm direito a receber a diferença do Fundo de Resolução”.

O supervisor assinala ainda que este foi um relatório independente cujas “conclusões não correspondem a entendimentos e/ou posições do Banco de Portugal” e avisa que ainda é preciso “esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, nomeadamente quanto à titularidade do direito à compensação pelo Fundo de Resolução”.