A procuradora-geral da República aceitou adiar os prazos da Operação Marquês mas ainda não definiu um prazo exato para a conclusão do processo. Só em abril, depois de Amadeu Guerra, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), fazer um ponto da situação pormenorizado do estado dos autos, é deverá ser fixado um prazo final para a conclusão do inquérito da Operação Marquês. Mas não há garantia absoluta que assim seja.
A equipa liderada pelo procurador Rosário Teixeira tinha solicitado o adiamento do prazo até ao final de Junho. Joana Marques Vidal considera “justificado o atraso” mas não quer comprometer-se com uma data final sem a informação que será prestada por Amadeu Guerra, lê-se no comunicado divulgado pela PGR.
No comunicado de quatro páginas divulgado pela PGR, pode-se ler ainda que Marques Vidal admite que o diretor do DCIAP possa “ponderar a adoção de medidas de gestão que se mostrem adequadas a que o prazo a definir seja cumprido, designadamente a adoção de medidas tendentes a fortalecer a direção do inquérito, entre as quais a sua eventual avocação”.
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Nota enviada pela PGR sobre o adiamento do caso Sócrates. Leia aqui.
Joana Marques Vidal justifica o adiamento com um relatório pormenorizado enviado pela equipa liderada por Rosário Teixeira que informou a procuradora-geral da “impossibilidade de concluir a redação do despacho final no prazo estabelecido”.
A equipa dos investigadores liderada por Rosário Teixeira tinha solicitado um adiamento para o “final de junho”. Mais três meses e meio, portanto. De acordo com o comunicado da PGR, Joana Marques Vidal considera que o “pedido de prorrogação do prazo concedido para a conclusão da investigação e da redação do despacho final mostra-se justificado e deverá ser atendido”.
Contudo, Marques Vidal considera que tal prazo não pode ser agora fixado. E incumbiu Amadeu Guerra de tomar algumas diligências para “definição do prazo objetivamente adequado” e à sua “compatibilização com os interesses da investigação e os direitos e garantias dos arguidos, e sem prejuízo da continuação da investigação e redação do despacho final”. Assim, o diretor do DCIAP deverá:
- “Prestar informação, até finais de abril, sobre os vetores acima enunciados e comunicar as medidas que adotou, informar a evolução entretanto ocorrida nos segmentos e fases de conclusão do inquérito e elaboração do despacho final que nos foram agora transmitidas, e indicar o prazo que se mostra ainda necessário, se esse for o caso”;
- “Ponderar a adoção de medidas de gestão que se mostrem adequadas a que o prazo a definir seja cumprido, designadamente a adoção de medidas tendentes a fortalecer a direção do inquérito, entre as quais a sua eventual avocação”.
Só no final de abril é que Joana Marques Vidal tomará uma decisão final sobre uma nova data para concluir a investigação. O comunicado da PGR e o despacho da procuradora-geral deixa em aberto a possibilidade de tal prazo final não ser fixado nessa altura.
As razões invocadas pelos investigadores para o não cumprimento do prazo de 17 de março são as seguintes:
- “Atraso no cumprimento dos pedidos de cooperação internacional dirigidos a Angola, para constituição e interrogatório de um arguido”. O comunicado não refere o nome mas trata-se de José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates, que deverá ser constituído arguido por ser um dos alegados testa-de-ferro do ex-primeiro-ministro;
- Há também outra carta rogatória enviada para a “Suíça, para utilização de meios de prova já disponibilizados para outro inquérito e para obtenção de dados bancários” que ainda não teve reposta. A PGR assinala “que o atraso no cumprimento desta última carta rogatória fica a dever-se à oposição de um arguido”. O semanário Sol noticiou recentemente que Henrique Granadeiro, ex-presidente da Portugal Telecom e arguido na Operação Marquês, tinha deduzido oposição nos tribunais suíços à quebra do sigilo bancário das suas contas no Banco Pictet.
- “Cumprimento recente (há cerca de uma semana) de uma carta rogatória que havia sido remetida ao Reino Unido”. Isto é, a documentação ainda não foi devidamente analisada.
- “Identificação de novos factos relevantes no decurso das diligências de recolha de prova que, por sua vez implicaram a realização de novas diligências e a necessidade de reapreciação da documentação já recolhida”.
- “Insuficiência dos relatórios de análise de prova, apresentados pelo órgão de polícia criminal, em relação a alguns segmentos. Esta circunstância obriga o Ministério Público a realizar pesquisas na totalidade do acervo de prova, o que tem dificultado a elaboração do despacho final nos segmentos em questão”.
- No comunicado da PGR, lê-se ainda que, “no decurso dos recentes interrogatórios foi suscitada, por um dos arguidos, a realização de novas diligências, cuja pertinência importa apreciar”.
- Os investigadores têm, por último, “a necessidade de aprofundar alguns segmentos da investigação, designadamente o relacionado com a PT que conheceu desenvolvimentos recentemente e que carece
de maior análise, em particular para responder algumas justificações apresentadas
pelos arguidos”.
Este é o segundo adiamento que é concedido por Joana Marques Vidal, depois do prazo de 17 de março inicialmente avançado e que terminava esta sexta-feira.
No total, e contando com este novo prazo, a conclusão da Operação Marquês já teve três adiamentos.
As razões dos outros adiamentos
Recorde-se que já tinha sido a procuradora-geral a conceder o prazo de 17 de março, agora adiado. Através do n.º 17591/2016, datado de 14 de setembro de 2016, Marques Vidal tinha concedido 180 dias para a equipa de investigação liderada por Rosário Teixeira emitir o despacho de encerramento de inquérito. Na altura, a PGR explicou através de comunicado que a procuradora-geral considerava o atraso das investigações justificado devido às seguintes razões:
- Nova linha de investigação aberta com base nos indícios de corrupção com origem no Grupo Espírito Santo;
- Cartas rogatórias expedidas para a Suíça e Reino Unido que ainda não tinham tido resposta.
A PGR fez ainda questão de detalhar o estado dos autos:
- Mais de 2900 documentos em suporte de papel;
- mais de 9 milhões de ficheiros informáticos.
- 260 apensos bancários anexos ao inquérito a que correspondem mais de 200 mil registos bancários.
- já foram realizadas mais de 150 buscas e quase 130 inquirições e interrogatórios
- já foram constituídos 18 arguidos no âmbito deste inquérito, no qual se investigam suspeitas da prática de
- crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
A equipa de investigação liderada pelo procurador Rosário Teixeira tinha a seguinte composição:
- 4 magistrados do DCIAP
- 1 magistrado da Instância Central Criminal de Lisboa
- 2 magistrados da jurisdição administrativa
- 16 inspetores da Autoridade Tributária
Antes, mais concretamente a 30 de março de 2016, tinha sido Amadeu Guerra, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) a conceder o primeiro adiamento do prazo de conclusão.
O prazo de 18 meses, definidos pela lei como prazo máximo indicativo para a conclusão de processos de especial complexidade (como é o caso da Operação Marquês), tinha expirado em outubro de 2015 e Rosário Teixeira teve de explicar a Amadeu Guerra, como manda a lei, as razões para o atraso e o estado dos autos naquela época. O que se traduz nos seguintes números:
- Foram realizadas 105 buscas
- Estão coligidos e carecem de análise 5.540.127 ficheiros informáticos (2.747 GB)
- Carece de análise 1.881 documentos/dossiers em suporte de papel
- E mais 188 apensos bancários anexos ao inquérito, a que correspondem 133.815 registos bancários
E ainda faltava ouvir 20 testemunhas.
Isto é, na altura, os 4 procuradores e uma equipa de inspetores tributários não chegavam para as encomendas. Por isso, verificou-se um reforço da equipa
Director do DCIAP define 15 de Setembro como data-limite para a acusação do caso Sócrates
Amadeu Guerra deu 30 dias em novembro de 2015 para Rosário Teixeira para pormenorizar o estado da investigação — prazo esse que foi extendido até fevereiro.
Depois de Rosário Teixeira ter explicado formalmente a Guerra o estado pormenorizado dos autos e o calendário das diligências previstas, o diretor do DCIAP decidiu em março fixar a data de 15 de setembro de 2016 como o novo prazo. Quando a PGR divulgou a decisão de Amadeu Guerra, fez questão de enfatizar que “além da vasta prova a analisar e relacionar, estão ainda em curso, neste momento, diligências de cooperação judiciária internacional (3 cartas rogatórias). Aguarda-se a devolução das mesmas, estando a ser desenvolvidos todos os esforços no sentido de acelerar o respetivo cumprimento, através da cooperação bilateral e das instituições de cooperação europeias“. Isto é, bastaria o não cumprimento destas cartas rogatórias para que fosse colocada em causa o prazo que nasceu do primeiro adiamento concedido por Amadeu Guerra. O que veio a acontecer.
Recorde-se, por último, que os prazos de conclusão de um inquérito definidos no Código de Processo Penal são meramente indicativos — e não vinculativos. A jurisprudência dos tribunais superiores é unânime neste ponto. Assim, basta que o procurador titular dos autos justifique de forma fundamentada junto do seu superior hierárquico as razões do atraso para que a investigação continue.