A Autoridade da Concorrência condenou os grupos EDP e Sonae ao pagamento de coimas de 38,3 milhões de euros, por um pacto de não concorrência. Em causa está o lançamento de uma campanha comercial “Plano EDP Continente”, que decorreu em 2012, que combinou uma oferta de eletricidade com os descontos do cartão de fidelização Continente.

Segundo o regulador, a EDP e a Sonae comprometeram-se não entrar nos respetivos mercados, tendo o acordo vinculado o grupo liderado por Paulo Azevedo a não concorrer com a elétrica na comercialização de eletricidade em Portugal durante dois anos. Antes da liberalização chegar aos consumidores domésticos, a Sonae chegou a ter uma empresa concorrente da EDP na oferta de energia, a Sodesa, uma joint-venture com a Endesa que vendia eletricidade a clientes empresariais.

As maiores coimas foram aplicada ao grupo EDP, no valor global de 28,7 milhões de euros. Ao grupo Sonae, com destaque para a Modelo Continente, foram aplicadas coimas de 9,6 milhões de euros. O valor global das coimas deste processo é o segundo mais alto da história da Autoridade da Concorrência, apenas ultrapassando pela multa aplicada à PT e à Zon por abuso de posição dominante de 53 milhões de euros.

Segundo a ADC, a lei da concorrência “proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo”.

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O processo contra a Sonae e a EDP teve origem em denúncias feitas por consumidores. O pacto foi celebrado num contexto de liberalização do mercado eletricidade e gás natural para os consumidores domésticos, num momento que era especialmente importante para o aumento da concorrência no setor.

O Plano EDP Continente esteve no mercado durante todo o ano de 2012 e durante a sua vigência a EDP Comercial comprometeu-se a não vender produtos alimentares em Portugal Continental, enquanto a Sonae se inibia de comercializar energia elétrica e gás natural. Mas se a elétrica nunca esteve no mercado do retalho alimentar, a Sonae como já vimos, teve oferta de energia e chegou a concorrer com a EDP antes de 201o no segmento das empresas.

Sonae e EDP: Concorrência não levantou obstáculos ao Plano em 2012

Os dois grupos já reagiram e anunciam que vão impugnar esta condenação para o Tribunal da Concorrência de Santarém.

Em comunicado, a Sonae sublinha que este plano, que vigorou no ano a seguir à chegada da troika e quando Portugal se vinculou a uma data para eliminar as tarifas reguladas da eletricidade e do gás, foi um “marco no processo de liberalização”, tendo tido uma adesão de 146 mil consumidores que beneficiaram de descontos de 6,7 milhões de euros nos supermercados do grupo e de 10% na despesa de eletricidade.

Assinalando que a oferta não teve impacto negativo na estrutura do mercado e que a Autoridade da Concorrência não levantou qualquer questão em relação ao produto, “em tempo útil”, a Sonae afirma estar convicta de que não ter adotado “qualquer comportamento ilícito ou minimamente censurável face às leis da concorrência”.

Também a EDP contesta fortemente a condenação da AdC, cinco anos depois, que classifica de “surpreendente”. A elétrica sublinha que o plano foi comunicado ao regulador da concorrência em 2012, que não fez qualquer reparo, nem manifestou preocupações ou dúvidas legais. Segundo o comunicado da elétrica, a tese da AdC de que as empresas de distribuição alimentar são potenciais concorrentes da EDP é contrariada pela realidade.

“Não só à data de implementação do Plano, como em resultado da evolução do mercado elétrico até aos dias de hoje, é fácil constatar que os hipermercados e supermercados não comercializam eletricidade”.