O Presidente da República fez saber esta quarta-feira que vai esperar para “se pronunciar” sobre as alterações à lei do financiamento dos partidos, aprovadas na Assembleia da República na semana passada, por PS, PSD, PCP, Bloco de Esquerda e PEV. Só o CDS e o PAN votaram contra. Marcelo dá um prazo total de oito dias aos deputados para poderem ser eles a agir relativamente a um diploma que está a levantar polémica ( o prazo começou a contar na sexta-feira, dia 22, quando recebeu o diploma em Belém). Partidos que estiveram envolvidos nas alterações fizeram um comunicado conjunto (que o Bloco não quis assinar), já depois da reação presidencial, onde atiram para Marcelo Rebelo de Sousa a responsabilidade de”decidir ou não” pela promulgação da lei. “Se tivéssemos dúvidas de constitucionalidade não tínhamos aprovado”, diz fonte do PS.

Numa nota publicada no site oficial da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refugia-se numa norma da Constituição para evitar pronunciar-se já sobre o diploma que lhe chegou na sexta-feira, dia 22. Tendo em conta que as alterações visam uma lei orgânica (a do Tribunal Constitucional, neste caso), “o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção”, de acordo com o que está definido na Constituição, entende Marcelo.

O texto constitucional, no número 7 do artigo 278, refere-se à fiscalização preventiva da constitucionalidade dos diplomas e define que “o Presidente da República não pode promulgar os decretos a que se refere o n.º 4 [como leis orgânicas] sem que decorram oito dias após a respetiva receção ou antes de o Tribunal Constitucional sobre eles se ter pronunciado, quando a intervenção deste tiver sido requerida”.

O chefe de Estado remete para este mesmo artigo da Constituição para dizer que, “durante este período de oito dias, têm o primeiro-ministro e um quinto dos deputados em funções o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto”. Mas os partidos que têm capacidade para reunir um quinto dos deputados (46) não se mostram interessados em fazê-lo e preparam-se para deixar a questão para o Presidente resolver. Fonte do PS diz ao Observador não ver razão para questionar o Tribunal Constitucional: “Se nós tivéssemos dúvidas de constitucionalidade não tínhamos aprovado” o diploma. No texto que saiu já depois da nota presidencial, os partidos que desenharam as alterações escreveram que “a Assembleia da República aprovou todos os projetos, cabendo agora ao Senhor Presidente da República decidir ou não pela sua promulgação no respeito pela Lei e pela Constituição”.

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Contactada pelo Observador, fonte do gabinete do primeiro-ministro não se quis pronunciar sobre um eventual pedido de fiscalização da constitucionalidade que partisse de S. Bento.

Bastidores. O jogo das escondidas dos deputados no financiamento partidário

O comunicado dos partidos está assinado por José Silvano (PSD), Ana Catarina Mendes (PS), António Filipe (PCP) e José Luís Ferreira (PEV). Os deputados, que são alguns dos que participaram no grupo de trabalho que preparou as alterações à lei, afirmam que o trabalho foi feito “no quadro de um consenso alargado que apenas não teve acolhimento pontual por parte do CDS”. E dizem que “o grupo de trabalho informal” foi constituído para “encontrar soluções legislativas que fossem ao encontro” das questões suscitadas pelo Tribunal Constitucional. Segundo os deputados, existiam “dúvidas de constitucionalidade sobre o regime jurídico institucional do financiamento partidário, bem como das disfuncionalidades que tal regime acarretava”.

Numa resposta indireta à questões sobre a transparência, o comunicado conjunto refere os passos processuais que foram sendo dados (e dos quais não há registos), referindo audições do presidente e do vice-presidente do Tribunal Constitucional e a entrega do anteprojeto ao presidente da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais. Também garantem que foi “por consenso” que se decidiu o agendamento da discussão e aprovação do projeto em plenário da Assembleia da República, para o dia 21 de dezembro.

O texto encerra com a garantia — apesar de a questão não ter sido suscitada por ninguém até agora — que “da lei aprovada não resulta nenhum aumento da subvenção estatal ou quaisquer encargos públicos adicionais para com os partidos”.

O Bloco de Esquerda foi contactado para assinar este texto, mas recusou. Fonte do partido diz que o BE “tem uma posição autónoma sobre esta matéria, que ao longo dos anos se tem distanciado de outros partidos”, nomeadamente em relação ao IVA. Assim, o partido liderado por Catarina Martins fica pelo comunicado que já tinha divulgado, antes deste texto conjunto, onde admite que há espaço para melhorar os diplomas.

Artigo alterado às 15h30