Quatro dirigentes de topo e oito dirigentes intermédios do Ministério da Defesa Nacional ocupam provisoriamente cargos muito para lá do tempo previsto na lei. Alguns casos de dirigentes de primeira linha arrastam-se há cerca de dois anos, com nomeações em “regime de substituição” que se mantêm depois dos 90 dias legais previstos para a abertura dos respetivos concursos. O gabinete do ministro garante ao Observador que, nos casos que dependem de decisão ministerial, “estão a ser ultimados os procedimentos” para enviar à Comissão de Recrutamento e Selecção para Administração Pública (CReSAP) os pedidos de arranque de concursos. Para os outros, fora do âmbito de intervenção de Azeredo Lopes, não é dada qualquer previsão. João Bilhim, ex-presidente da CReSAP, não tem dúvidas: “Parece que prevalece a determinação de enfraquecer o dirigente ou de lhe conceder vantagem indevida em caso de concurso.”

O caso do secretário-geral adjunto, número dois da estrutura do Ministério da Defesa Nacional, é, pela sua duração, o mais grave entre os quatro dirigentes cuja nomeação depende diretamente do ministro. O despacho de designação do comodoro Rui Manuel Alves Francisco, em “regime de substituição”, foi assinado a 14 de dezembro de 2016, dada a “vacatura” dessa posição.

Este oficial general da Marinha foi designado através daquele regime porque, justifica o despacho publicado em Diário da República, importava “garantir o normal funcionamento dos serviços”. Ao mesmo tempo, “pela sua aptidão e experiência profissional”, Rui Alves Francisco tinha “o perfil pessoal e profissional adequado” para aquelas funções. Mas está há mais de um ano em situação ilegal.

Governo preferiu “confiança política” a mérito, diz presidente da CRESAP

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei n.º 2/2004) estabelece que “os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar”. Como havia “vacatura” do lugar, estava justificada a colocação de Rui Francisco.

Mas a mesma lei impõe limites ao regime de substituição, nomeadamente quando estabelece um período máximo durante o qual os dirigentes podem ocupar o lugar sem que seja aberto um concurso público para a escolha de um novo dirigente que desempenhe as funções de forma permanente:

A substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar”, exceto se já tiver sido iniciado o processo para a escolha do novo dirigente, o que acontece por ordem do respetivo ministro.

Até ao momento, Azeredo Lopes não deu indicações para a escolha de um secretário-geral adjunto do ministro nem para outros três dirigentes do topo da estrutura orgânica do ministério que estão em regime de substituição. Além do secretário-geral adjunto, outro dos dirigentes em substituição é o major-general José Esperança da Silva, inspetor-geral da Defesa, que tomou posse em maio do ano passado e que continua em funções sem que o concurso para aquele lugar tenha arrancado.

O general de duas estrelas foi designado com base nos mesmos argumentos que justificaram a escolha do secretário-geral adjunto do ministério — por “vacatura” do lugar e porque havia que garantir o “normal funcionamento dos serviços” — e há sete meses que está ilegal nas funções.

Situação idêntica é a de Maria de Oliveira Bicho, subdiretora-geral de Política de Defesa Nacional desde agosto do ano passado, que há quase meio ano exerce funções sem sustentação legal que justifique a sua posição. Outro dirigente de topo, o major-general João Cartaxo Alves, subdiretor-geral da Direção de Recursos da Defesa Nacional, assumiu o cargo a 29 de dezembro e, ainda esta semana, vê expirar o prazo máximo para que continue legalmente em funções em regime de substituição.

4

Na estrutura do Ministério da Defesa Nacional, quatro dos sete organismos centrais têm dirigentes em regime de substituição por períodos que vão muito além dos 90 dias previstos na lei.

  • Secretaria-geral
  • Inspeção-geral de Defesa Nacional
  • Direção-geral de Política de Defesa Nacional
  • Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional

Ficam de fora deste grupo o Instituto da Defesa Nacional, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas (com um concurso a decorrer para a colocação de dois dirigentes) e a Polícia Judiciária Militar.

Número um da estrutura interna também chega em “substituição”

Todos os casos foram confirmados pelo gabinete do ministro como estando em funções neste regime provisório. Ao Observador, fonte oficial da Defesa garante que “estão a ser ultimados os procedimentos para remeter à CReSAP o pedido de abertura dos concursos” e que “em breve” haverá concursos para estes quatro lugares, mais um: o de secretário-geral.

Nas respostas que deu ao Observador, o gabinete do ministro recorda que a comissão de serviço de Gustavo Madeira não foi renovada. Esta sexta-feira será, oficialmente, o seu último dia como secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, e ainda não há decisões tomadas sobre para quem irá ocupar o seu lugar no topo da coordenação interna da Defesa. Há, no entanto, um nome forte a ser ponderado, depois de ter sido afastada a hipótese de Tiago Joanaz de Melo (técnico especialista no gabinete da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e ex-assessor financeiro de Fernando Medina na câmara de Lisboa): o de Isabel Leitão, que já foi secretária-geral do ministério durante um Governo socialista.

A possibilidade de Isabel Leitão suceder a Gustavo Madeira para um regresso às funções que desempenhou em 2011 (saiu no final desse mesmo ano, afastada pelo ex-ministro José Pedro Aguiar-Branco), permitiria colmatar a falta de tempo para a transição na cúpula administrativa do ministério. Casada com António Leitão, ex-presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil que se demitiu em outubro do ano passado depois dos incêndios de junho e outubro, Isabel Leitão é próxima do secretário de Estado da Defesa. Apoiou a candidatura de Marcos Perestrello à liderança da Federação da Área Urbana de Lisboa do PS, que, já em 2010, a tinha lançado para o cargo a que poderá agora.

O ministério não comenta qualquer cenário. Diz apenas que a escolha recairá sobre alguém com o “perfil adequado” e as “características necessárias” para a função, mas não confirma se o lugar ainda está sem titular atribuído.

Governo lança 25 novos concursos para dirigentes na função pública

De qualquer forma, seja qual for a nova chefia administrativa do ministério entrará em funções através o regime de substituição. Na nota que divulgou em janeiro, quando anunciou que Gustavo Madeira não seria reconduzido, o ministério dizia que, depois de ter sido decidido não renovar a comissão do ainda secretário-geral, tinha sido “de imediato determinada a abertura do procedimento concursal para o cargo” junto da CReSAP. Mas isso não aconteceu até ao momento.

O Observador tentou perceber junto do MDN se o facto de estes dirigentes de cargos de direção superior estarem há vários meses (ou, no caso de Rui Alves Francisco, há anos) em regime de substituição pode representar uma vantagem em relação a eventuais concorrentes, no momento em que venha a ser aberto concurso para a posição que ocupam — uma vez que o tempo acumulado nas atuais funções pode ser apresentado como experiência adquirida. Além disso, a lei também estabelece que “o período de substituição conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado no cargo anteriormente ocupado, bem como no lugar de origem”.

O ministério assinala a necessidade de se concretizar o “rápido preenchimento” dos lugares vagados e a “comprovada competência técnica e académica para desempenhar as funções” — uma vez que três são militares e uma das dirigentes designadas é diplomata. Mas não responde diretamente à questão. Fonte oficial refere apenas que “tem havido uma colaboração próxima com a CReSAP” e que “o MDN tem realçado a importância da conclusão do procedimento” para a conclusão do concurso para o preenchimento de dois vogais do conselho diretivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).

A CReSAP confirma que não há concursos a decorrer para os dirigentes de topo na estrutura do MDN. “Nenhum deles foi objeto de pedido de abertura por parte da entidade que os tutela”, esclarece o gabinete de comunicação do organismo, criado no Governo de Pedro Passos Coelho com a missão de avaliar as candidaturas para cargos de direção e gestão de topo na Administração Pública.

Dirigentes intermédios ilegais há 26 meses

O último concurso do Ministério da Defesa que é possível consultar na página da CReSAP foi aberto a 7 de dezembro de 2017, e servirá para ajudar à escolha de um dos dois vogais a nomear para a direção do IASFA. Mas há uma série de cargos de direção que não passam pelo crivo deste júri.

Aliás, passando para o patamar seguinte, o das direções intermédias do ministério, o número de dirigentes em situação ilegal (mas que não são sujeitos a avaliação da CReSAP) duplica face ao primeiro grupo: há outros oito responsáveis em situação ilegal, alguns desde janeiro de 2016.

8

Mostrar Esconder

No patamar dos dirigentes intermédios, há oito elementos do Ministério da Defesa Nacional em funções para lá do tempo legalmente previsto. Em alguns casos, estes dirigentes estão no cargo, “em substituição”, há mais de dois anos:

  • Direção de serviços de Relações Internacionais
  • Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio
  • Divisão de Normalização e Catalogação
  • Divisão de Património e Turismo Militar
  • Divisão de Assuntos Estatutários
  • Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
  • Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão
  • Divisão de Ensino e Qualificação

A maior parte são chefes de divisão — são os casos dos responsáveis pelo Ensino e Qualificação (Paulo Morais Branco, desde outubro de 2015), Estudos e Apoio à Gestão (Paula Monge, outubro de 2015), Gestão Financeira e Patrimonial (Paula Passos Sousa, julho de 2016), Assuntos Estatutários (Maria Almeida Morgado, outubro de 2015), Património e Turismo Militar (Ana Pereira Relha, outubro de 2015), Normalização e Catalogação (tenente-coronel Américo Cara D’Anjo, outubro de 2015) e Gestão de Recursos Humanos e Apoio (Francisco Almeida Marques, julho de 2016). E há também a diretora do serviço de Relações Internacionais, designada em outubro do ano passado e numa situação ilegal há quase dois meses.

José Azeredo Lopes descarta responsabilidades relativamente a estes casos.

Estas designações não são da responsabilidade do ministro da Defesa Nacional, uma vez que não lhe compete nomear dirigentes intermédios como diretores de serviços ou chefes de divisão”, diz fonte oficial do ministério.

Essa tarefa cabe aos dirigentes dos vários direções-gerais e organismos de primeiro linha. Mas também estes dirigentes intermédios estão em funções muito para lá daquilo que o regime de substituição permite, uma vez que a regra dos 90 dias abrange dirigentes de lugares intermédios na Administração Pública.

Regime de substituição dá “vantagem indevida” no concurso

Exemplo prático. Um dirigente é designado em regime de substituição, fica dois anos (ou mais) no cargo e, no final desse tempo, os responsáveis da área dão indicação à CReSAP para abrir concurso para aquela posição. Na candidatura que apresenta ao concurso, esse dirigente acrescenta uma alínea que poucos (ou nenhum outro) candidatos podem incluir: experiência acumulada nas funções a preencher. Neste cenário, estes dirigentes “ganham vantagem sobre os demais candidatos, pela experiência obtida durante o exercício interino do cargo”, defende João Bilhim, que até outubro de 2016 dirigiu a comissão de recrutamento para a Administração Pública.

Para o antigo presidente da CReSAP, o arrastar de situações em que dirigentes desempenham funções em substituição para lá do intervalo previsto na lei pode ter quatro tipos de consequências, de acordo com uma resposta dada por escrito ao Observador:

  • “Induz, junto do cidadão, a ideia de que o cumprimento da lei não é para os membros do Governo, ou seja, reforça a perceção majestática do poder”;
  • “Enfraquece a imagem do dirigente que perante a sua equipa está em regime precário”;
  • “Permite ao Governo intimidar estes dirigentes com a ameaça da exoneração a qualquer momento, ou seja, passam a descartáveis ao humor do poder”;
  • Confere uma “vantagem sobre os demais candidatos pela experiência obtida durante o exercício interino do cargo”.

Bastante crítico destes casos, João Bilhim assume alguma “dificuldade em entender este comportamento de alguns membros do Governo” e até a falta de intervenção “dos organismos de controlo, nomeadamente da Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa”. Estas situações, acrescenta o professor Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, podiam ser evitadas com um “mínimo de planeamento” dos responsáveis políticos. “O membro do Governo, com antecedência, conhece a data em que um determinado cargo ficará vago com fundamento em aposentação, ou cessação da comissão de serviço”, sublinha o antigo responsável da CReSAP, para concluir que “parece prevalecer a determinação de enfraquecer o dirigente ou de lhe conceder vantagem indevida em caso de concurso”.