O Tribunal de Sintra absolveu esta terça-feira um agente da PSP que estava acusado de atingir quatro jovens, dois deles menores, durante uma perseguição em 2013 em Queluz de Baixo, no concelho de Oeiras. O arguido, à data dos factos com 26 anos e atualmente a prestar serviço na Direção Nacional da PSP, vinha acusado do crime de ofensa física qualificada.
Na leitura da sentença, que decorreu esta tarde no Tribunal de Sintra, o juiz considerou que o agente “agiu de forma precipitada e que não tomou as devidas diligências”, ressalvando, contudo, que o fez por “sentimento de pânico” e por ter interpretado “de forma errada uma eminente ameaça” por parte do grupo de jovens. “Agiu em erro, interpretando uma ameaça que não era real. Não pretendia obter o resultado que obteve e por isso está afastado o dolo”, apontou.
Para justificar a decisão de absolvição e arquivamento deste processo, o magistrado explicou que se tratou de um crime semipúblico e como tal seria necessário existir uma queixa por parte dos jovens, o que não aconteceu. O prazo de apresentação de queixa é de seis meses, a partir da data dos factos. “Já passaram mais de cinco anos e nunca foi apresentada queixa. Como não foi exercido esse direito de queixa, o Ministério Público perde a legitimidade de poder seguir para a frente com este processo”, justificou.
Contudo, no final da leitura, o magistrado alertou o agente da PSP que tivesse uma conduta diferente no futuro, admitindo que a pena poderia ser outra se os ferimentos dos jovens tivessem consequências mais graves. Em declarações aos jornalistas, o advogado do agente, Ricardo Vieira, manifestou-se satisfeito com a decisão, sublinhando que “foi em consonância com a linha da defesa”.
No entanto, Ricardo Vieira mostrou-se apreensivo relativamente ao processo disciplinar que, entretanto, foi levantado pela PSP, esperando que o agente possa voltar ao ativo. “Independentemente da decisão judicial existe um regulamento disciplinar da PSP. Acreditamos que é algo defensável”, perspetivou.
Segundo o despacho da acusação, a que a agência Lusa teve acesso, os factos ocorreram em 2013 junto à rotunda de Queluz de Baixo, onde o agente da PSP se deslocou num carro patrulha, juntamente com outro polícia, após comunicação, via rádio, de desacatos na via pública.
Já no local, na madrugada de 23 de março, o arguido avistou um grupo constituído pelos quatro jovens – dois dos quais, à data, com 15 anos -, acompanhados de pelo menos mais seis elementos, cujas identidades as autoridades não conseguiram apurar. O grupo seguia apeado, a atravessar a passagem superior da via de acesso ao Itinerário Complementar 19.
A acusação relata que o arguido parou a viatura enquanto o outro PSP “encetou a perseguição apeado, munido da espingarda ‘shotgun’ municiada com balas de borracha”. Assim que o arguido alcançou os ofendidos, junto de uma rede de vedação, “identificou-se, proferindo em alta voz a expressão ‘polícia’ e deu ordem para os mesmos pararem, deitarem-se no chão e colocarem as mãos no ar atrás da cabeça”, mas os suspeitos voltaram a não acatar a ordem.
“Nesse momento, o arguido decidiu parar os ofendidos, os quais se encontravam de costas, recorrendo ao uso da arma de fogo que lhe estava atribuída”, sustenta o MP, acrescentando que o arguido “empunhou a arma de fogo” e efetuou cinco disparos na direção dos quatro elementos, tendo atingido e ferido três deles e perfurado o casaco do quarto. A acusação sublinha que “não foram encontradas armas na posse” dos quatro ofendidos e que o arguido agiu com “abuso da autoridade” e através de força desproporcionada.