Os arguidos da Operação Marquês podem requerer a abertura de instrução do processo — uma espécie de ante-câmara do julgamento, onde se decide quem é ou não é pronunciado — até 3 de setembro. Foi essa a data limite estipulada por Carlos Alexandre, juiz de instrução do processo em que o antigo primeiro-ministro José Sócrates está acusado de 31 crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada, conforme o Observador já tinha noticiado a 7 de abril e a Lusa confirmou esta terça-feira.
A acusação foi conhecida em outubro de 2017, o que significa que o pedido de abertura de instrução poderá ser requerido quase um ano depois de o Ministério Público ter terminado o seu trabalho — e quando a lei estabelece que esse pedido deve ser feito até ao “limite máximo” de 50 dias, e em determinadas condições (ainda que a a grande maioria dos magistrados não conceda mais do que os 20 dias habituais).
Quando a acusação foi conhecida, levantou-se a questão de como poderiam as defesas dos vários arguidos (são 28, ao todo) percorrer os milhares de páginas do processo em um mês. Depois, os prazos foram derrapando e, no início deste mês, o Observador escrevia que o juiz Carlos Alexandre deveria fixar algures em setembro a data limite para que esse requerimento fosse apresentado — explicando também o que levou aos sucessivos adiamentos por parte do juiz de instrução. A data concreta soube-se esta segunda-feira: será a 3 de setembro.