O CDS não quer que a nova lei da paridade, que deverá ser aprovada na generalidade esta sexta-feira, interfira já no ciclo eleitoral do próximo ano — quer nas legislativas quer nas europeias. Para isso, o grupo parlamentar do CDS vai apresentar uma moratória para que a “entrada em vigor da lei não se aplique às próximas eleições”, assim como vai apresentar outras três propostas de alteração: para mudar a sanção de incumprimento e para isentar as pequenas juntas de freguesia e as mesa das assembleias representativas da obrigação paritária.
“Consideramos que uma mexida na lei da paridade tem como consequência uma alteração à lei eleitoral, e não há memória de a lei eleitoral ser alterada no ano anterior ao ano de eleições”, disse ao Observador o líder parlamentar Nuno Magalhães.
Em causa pode estar o facto de o CDS querer Nuno Melo e Luís Pedro Mota Soares na lista às eleições europeias de maio, e, com a nova lei, poder vir a ser obrigado a pôr uma mulher (Raquel Vaz Pinto) no lugar de Mota Soares. A justificação do CDS, contudo, é outra: os partidos precisam de tempo para se preparar para as novas regras de elaboração das listas eleitorais, por um lado, e, por outro, há uma espécie de acordo tácito de que não se mexe nas leis eleitorais no ano anterior ao ano eleitoral.
A proposta do Governo de alteração à lei da paridade prevê que suba de 33,3% para 40% a percentagem mínima de representação de cada um dos sexos nas listas eleitorais à Assembleia da República, autarquias locais e parlamento europeu, prevendo também que nos dois primeiros lugares das listas tenha de haver representação dos dois sexos.
A discussão sobre a lei da paridade vai decorrer esta quinta-feira no Parlamento, e a votação decorre na sexta. No CDS vai haver liberdade de voto, com Nuno Magalhães a admitir ao Observador que deverá haver “os três sentidos de voto: contra, a favor e abstenção”. É sabido que Assunção Cristas é a favor das quotas para mulheres, mas a “convicção” do líder parlamentar centrista, depois de ter sido feita uma “ampla discussão sobre o tema”, é de que “a maioria dos deputados do CDS é contra”. Ainda assim, Nuno Magalhães diz que o CDS tem “o direito e o dever” de apresentar propostas de alteração para “melhorar” uma lei que, mesmo sendo contra, acredita que vai acabar por ser aprovada esta sexta-feira.
Alívio nas sanções por incumprimento
Além de querer que a lei, a ser aprovada, não interfira já nas eleições de 2019, mas que vigore apenas a partir do próximo xixlo eleitoral que arranca em 2021 com as autárquicas, o CDS vai ainda apresentar outras três propostas de alteração. Uma diz respeito à sanção prevista para o caso de incumprimento da lei da paridade. A proposta do Governo prevê que uma lista que não cumpra as regras paritárias fique automaticamente excluída da eleição, e o CDS vai propor que se mantenha a sanção atualmente em vigor que é a perda da subvenção do Estado. Ou seja, um partido que não cumpra os requisitos paritários não vê a sua lista excluída mas perde os apoios do Estado.
“O que está previsto é manifestamente excessivo”, diz Nuno Magalhães, dando o exemplo hipotético de um partido que, “por statement político”, queira concorrer a uma determinada eleição só com mulheres na lista. “Deve ser impedido de concorrer? Não. Deve ter uma consequência, mas não essa”, diz.
Outra das propostas de alteração que o CDS vai apresentar tem a ver com a exclusão das juntas de freguesia mais pequenas e das eleições para as Mesas da Assembleia da República e das assembleias municipais. Segundo o líder parlamentar centrista, obrigar a que a lista que os partidos apresentam para a composição da mesa da Assembleia da República, que é uma lista onde têm assento os quatro maiores partidos, seja paritária é “limitar a livre escolha dos partidos”. Problema semelhante acontece nas freguesias dos concelhos mais pequenos, onde “é difícil os partidos mais pequenos terem gente suficiente para compor as listas”. Também esses casos o CDS quer isentar de obrigações paritárias.
Segundo outra fonte parlamentar centrista, as alterações previstas à lei da paridade afetam sobretudo “três partidos: o CDS, o BE e o PCP”, porque os dois partidos maiores, PS e PSD, conseguem habitualmente eleger mais do que apenas duas pessoas por círculo eleitoral, ou por eleição. O caso do Parlamento Europeu é paradigmático: nas eleições europeias de 2014, o CDS fez listas conjuntas com o PSD e conseguiu eleger apenas um deputado, Nuno Melo, mas nas eleições anteriores, em 2009, o CDS concorreu sozinho e conseguiu eleger dois eurodeputados, Nuno Melo e Diogo Feio.
A expectativa dos centristas para 2019 é de voltar a eleger, pelo menos, dois. No congresso de março, Assunção Cristas colocou-se na dianteira ao anunciar, não só o nome do cabeça de lista do CDS às europeias, Nuno Melo, como também os nomes dos restantes membros da lista: Luís Pedro Mota Soares, Raquel Vaz Pinto e Vasco Weinberg. Na altura, os nomes foram revelados por esta ordem, mas houve o cuidado de não dizer explicitamente que Mota Soares iria em segundo lugar na lista. É que o Congresso do CDS foi nos dias 10 e 11 de março, e a lei da paridade tinha sido aprovada em Conselho de Ministros dois dias antes, a 8 de março. Chegaria duas semanas depois ao Parlamento, onde vai agora ter de passar por todo o processo legislativo: é discutida esta quinta-feira em plenário, votada na generalidade na sexta-feira, e depois, se for aprovada, encaminhada para a especialidade para ser “melhorada”.
Defensora das normas paritárias, Assunção Cristas foi cautelosa no anúncio dos nomes, e admite mesmo vir a mudar a composição da lista às europeias para cumprir as regras. Mas o Observador sabe que a líder do CDS preferia uma lógica diferente de paridade, que não passasse pela obrigação de haver um homem e uma mulher nos dois primeiros lugares das listas, mas sim uma lógica mais alargada, que envolvesse por exemplo os quatro primeiros lugares: dois homens e duas mulheres sem obrigatoriedade de alternância.
O diploma do Governo que vai ser discutido esta quinta-feira introduz ainda uma outra novidade face à lei de 2006 ao estabelecer que, em caso de substituição de um eleito, o mandato “é conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista” e não pelo eleito imediatamente a seguir. A segunda proposta do Governo passa por aumentar o número de mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da administração direta e indireta do Estado, incluindo institutos, fundações e instituições de ensino superior, estabelecendo também a percentagem de 40% para o “limiar mínimo” de representação.