Os cerca de 95 mil trabalhadores a recibo verde que concentram mais de 50% dos seu rendimento numa única empresa vão conseguir com mais facilidade aceder ao subsídio de desemprego. A notícia é avançada pelo Dinheiro Vivo.

A grande alteração, segundo escreve o jornal digital de economia, é que o número de dias de descontos necessários para ter direito a fundo de desemprego será muito menor do que até aqui. Em vez de um total de 720 dias nos últimos quatro anos, o subsídio passará a ser pago a quem tenha acumulado 360 dias de descontos nos últimos dois anos.

As novas regras, que entram em vigor a 1 de julho, vêm também melhorar a proteção na doença e na maternidade dos trabalhadores a recibo verde. O diploma, que vai ainda ser apreciado em conselho de secretários de Estado, traduz o essencial do que tinha ficado acordado entre o governo de António Costa e o Bloco de Esquerda sobre este novo regime.

Entre as alterações que este diploma vai trazer, no que toca a proteção em caso de baixa por doença, o novo regime determina que o período de espera de início do pagamento do subsídio seja reduzido dos atuais 30 para 10 dias, o que aproxima os trabalhadores a recibo verde dos por conta de outrem.

Outra novidade é que os trabalhadores independentes passam a ter direito a subsídio por assistência a filho ou neto, de 30 ou 15 dias consoante a idade do menor, pagos a 65%.

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