O Tribunal da Supervisão condenou esta segunda-feira o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, a uma coima de 3,7 milhões de euros e o antigo administrador Amílcar Morais Pires ao pagamento de 350 mil euros. A defesa de Ricardo Salgado vai recorrer da decisão proferida pelo Tribunal.

Para Francisco Proença de Carvalho, a decisão proferida pela juíza Anabela Campos, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), “não reflete o que se passou no julgamento”, iniciado em março de 2017, após interposição de recurso, por Ricardo Salgado e pelo antigo administrador do BES Amílcar Morais Pires, das coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) em 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES.

O advogado declarou a sua “preocupação” por, “aparentemente”, o procedimento do Banco de Portugal, que “primeiro anunciou uma decisão condenatória e depois fez um processo”, não ser “um problema para a justiça portuguesa”. Por outro lado, apontou “o procedimento que está a decorrer sobre eventual coação sobre testemunhas neste processo”, pedindo que seja apurada “toda a verdade para que se possa fazer um julgamento justo e seguindo todas as regras”.

Francisco Proença de Carvalho referia-se ao processo de inquérito que corre no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, na sequência da extração de declarações de José Castella, antigo responsável financeiro do Grupo Espírito Santo, feita a pedido do Ministério Público, por ter afirmado, no seu depoimento como testemunha neste processo, ter sido alvo de coação durante a inquirição pelo Banco de Portugal, em setembro de 2014.

Em causa no processo estão as contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em agosto de 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do Banco Espírito Santo (BES), tendo Ricardo Salgado sido multado pelo supervisor numa coima de 4 milhões de euros e Amílcar Pires de 600 mil euros, de que ambos recorreram para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.

O Tribunal decretou ainda a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras de oito anos para Ricardo Salgado e de um ano para Amílcar Pires.

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