A Provedora de Justiça endereçou uma recomendação ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, onde pede alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, que já foi alterada no início do ano. De acordo com a TSF, a carta enviada indica que em causa está a isenção do IVA na aquisição e transmissão de bens e serviços para divulgar a mensagem política ou identidade própria, bem como nas transações de bens, serviços e iniciativas para angariação de fundos.

Maria Lúcia Amaral recorda que a mesma recomendação já foi feita pela Provedoria de Justiça quatro vezes: uma em 2010, outra em 2011 e duas em 2013. A Provedora destaca que a lei, tal qual está aprovada no Parlamento, “fere” o princípio previsto no artigo 113.º da Constituição de “igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas”, já que os partidos têm direito à isenção do IVA mas o mesmo não acontece com os grupos de cidadãos que se podem candidatar às eleições autárquicas.

A Provedora de Justiça sublinha que esta diferença entre os partidos políticos e os grupos de cidadãos acarreta “um significativo agravamento” dos custos das campanhas eleitorais para estes últimos. “A mesma entrega monetária, feita hipoteticamente pelo mesmo cidadão, beneficia em 100% a candidatura do partido A e em apenas cerca de 80% a candidatura do grupo de eleitores B”, explica Maria Lúcia Amaral, acrescentando que, ao abdicar do IVA, “o Estado incentiva o apoio a candidatos apresentados por partidos”.

A Provedora defende ainda que os deputados devem decidir alargar a isenção do IVA aos grupos independentes de cidadãos ou, em alternativa, eliminá-la para os partidos políticos, de maneira a cumprir o direito constitucional de igualdade de oportunidades.

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