As regras do Banco de Portugal que criam restrições à concessão de novos créditos à habitação e ao consumo, estabelecendo que as famílias apenas podem gastar metade do seu rendimento com empréstimos bancários, entram em vigor este domingo.

As novas regras foram anunciadas em 01 de fevereiro, tendo o supervisor e regulador bancário justificado que o objetivo é os bancos não assumirem riscos excessivos nos novos créditos e que os clientes tenham capacidade de pagar as dívidas.

Estas limitações surgem quando o Banco de Portugal admitiu no início de junho, no Relatório de Estabilidade Financeira, que há “alguns sinais” de sobrevalorização dos preços do imobiliário, embora limitados.

Para já, estas regras são apenas uma recomendação — ainda que os bancos que não as cumpram tenham de se explicar –, mas em maio o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, avisou no parlamento que se os bancos não as respeitarem poderão passar de recomendações a ordens vinculativas.

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As novas regras estabelecem três tipos de limites. Eis o que muda:

  • Limites à taxa de esforço

O Banco de Portugal recomenda a atribuição de novos créditos apenas a clientes que gastem no máximo metade (50%) do seu rendimento líquido com as prestações mensais de todos os empréstimos detidos (habitação e consumo).

O supervisor bancário abre exceções, permitindo que possam ultrapassar este limite da taxa de esforço até 5% do montante total de créditos concedidos por cada banco em cada ano e que um quinto do montante total de créditos concedidos em cada ano possa ter uma taxa de esforço de 60%.

Na análise da capacidade do devedor, os bancos têm ainda que ter em conta fatores como o aumento das taxas de juro (em três pontos percentuais), para evitar que a subida das Euribor ponha em risco a capacidade de pagar os créditos, e a diminuição do rendimento mensal no caso dos clientes que no fim do contrato tenham mais de 70 anos.

  • Limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia 

O Banco de Portugal recomenda que o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia tenha um limite de 90% para créditos para habitação própria e permanente. Ou seja, nesses casos, o dinheiro emprestado para a compra de casa pode ser no máximo de 90% do valor do imóvel dado em garantia.

Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição da casa e o valor da avaliação da casa.

Já para créditos com outras finalidades, o máximo a emprestar corresponde a 80% do valor do imóvel.

Por fim, no caso de créditos para aquisição de imóveis detidos pelos próprios bancos e para contratos de locação financeira imobiliária pode ser emprestado o valor total (100%) do imóvel em garantia

  • Limites à maturidade dos empréstimos

O Banco de Portugal recomenda o máximo de 40 anos como limite da duração do empréstimo para novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária.

Pede ainda convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022.

Os novos créditos ao consumo devem durar no máximo de 10 anos.