O Papa Francisco alterou esta quinta-feira o catecismo da Igreja Católica, passando a condenar sem exceções a pena de morte. De acordo com a nova doutrina da Santa Sé, fica determinado que “a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos”.

Esta decisão vem alterar o catecismo da Igreja Católica, que funciona como uma espécie de Constituição para os fiéis católicos, no que diz respeito á pena de morte. Até agora, o catecismo admitia a pena de morte desde que não houvesse “a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado” e em casos em que a pena capital fosse a “única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor”.

No entanto, já nessa decisão, publicada em 1992, quando São João Paulo II era papa, o Vaticano dizia que se devia recorrer a “processos não sangrentos” no caso de estes “bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas”.

Na decisão publicada esta quinta-feira, o Vaticano recorre ao Evangelho para dizer que a pena de morte é “inadmissível” e justifica a decisão cm o desenvolvimento de “sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos”.

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Esta decisão surge depois de o Papa Francisco já ter feito, ao longo dos últimos anos, declarações onde condenava a pena de morte e pedia aos líderes políticos que chegassem a um “consenso internacional pela abolição da pena de morte”. “Proponho aos que entre eles são católicos que cumpram um gesto corajoso e exemplar: que nenhuma condenação seja executada neste Ano Santo da Misericórdia”, declarou em 2016.

Em 2015, num discurso no Congresso dos EUA, disse que “cada vida é sagrada, cada ser humano é dotado de uma dignidade inalienável e a sociedade só pode beneficiar da reabilitação daqueles que são condenados pelos seus crimes”.

Leia na íntegra os artigos referente à pena de morte de 1992 e o de 2018.

Artigo de 1992:

A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.

Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.

Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes»

Artigo 2018:

Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.

Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.

Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa», e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.

A Igreja e a pena de morte