Os maiores acionistas da EDP decidiram contestar em tribunal arbitral internacional a decisão do Governo português no sentido de exigir a devolução de 285 milhões de euros, recebidos pela elétrica ao abrigo dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC). Este é o valor das sobrecompensações calculado pela Direção-Geral de Energia (DGEG) e pelo regulador ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) que foi aprovado em despacho do secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, e que a elétrica contesta.

O recurso à arbitragem internacional foi aprovado pelo conselho geral de supervisão da empresa, órgão que integra os maiores acionistas da elétrica, quase todos estrangeiros. E é fundamentado ao abrigo dos tratados de proteção do investimento estrangeiro em vigor. A EDP foi totalmente privatizada em 2012, quando a China Three Gorges comprou 21,35% do capital, pagando um prémio substancial que incluía a vigência dos contratos das chamadas rendas da eletricidade.

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Em comunicado, a EDP informa que, por razões de prudência, irá contabilizar esta eventual perda, o que implicará que a elétrica apresente — pela primeira desde que foi privatizada — prejuízos anuais na operação em Portugal. A empresa avisa os investidores que a expetativa de lucro consolidado para este ano irá baixar de 800 milhões de euros para 500 a 600 milhões de euros, mas garante que este efeito não terá qualquer impacto na política de dividendos. 

Além dos 285 milhões de euros que, nas contas da DGEG e da ERSE, correspondem a uma sobrecompensação que resulta da ausência de testes de disponibilidade das centrais que operavam no regime CMEC, o despacho do secretário de Estado citado pela elétrica diz que poderão ainda ser exigidos 72,9 milhões de euros, relativos a uma alegada sobrecompensação das centrais no mercado dos serviços de sistema.

A elétrica portuguesa considera que o despacho carece de fundamento legal, económico e técnico. E explica a sua afirmação em vários pontos.

Em primeiro lugar, salienta que os montantes das compensações relativas à disponibilidade recebidas pela EDP “resultaram da aplicação estrita das regras e parâmetros constantes no decreto-lei nº 240/2004, que enquadra o regime dos CMEC”. Recorda ainda que “são idênticas” às constantes dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que os CMEC vieram substituir.

Depois sublinha que este decreto-lei, “ao regular a disponibilidade das centrais, não prevê a realização de testes”, remetendo para os acordos de cessação dos CAE a regulamentação específica sobre esta matéria. Para mais, indica a EDP, o operador do sistema teve sempre a possibilidade, ao abrigo da regulamentação em vigor, “de proceder à realização de testes de disponibilidade às centrais CMEC”.

Ou seja, argumenta a EDP, “a decisão agora em causa pretende, apenas com base na ausência da realização de testes, atribuir um valor ao coeficiente de disponibilidade de forma administrativa e arbitrária, sem qualquer base legal ou contratual, não tendo qualquer aderência à realidade”.

A empresa conclui — citando a ERSE — que o próprio regulador reconhece que o montante não representa o impacto da não realização de testes de disponibilidade. Por isso mesmo, “a EDP considera-se prejudicada por esta decisão administrativa, pelo que tomará todas as diligências necessárias, no sentido de defender os seus direitos e interesses, recorrendo a todos os meios legais ao seu alcance”.

A elétrica deixa mais dois argumentos. O primeiro tem a ver com o regulador, a ERSE. A EDP diz que, desde 2007, o regulador ERSE “nunca emitiu pareceres desfavoráveis sobre os cálculos das revisibilidades anuais”, e que terá reconhecido “que os valores resultantes de testes após 2013 apresentam níveis de disponibilidade elevados e superiores aos que agora, administrativamente e sem qualquer fundamento, se pretendem fixar”.

O segundo diz respeito a uma posição assumida pelo Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, em abril último.

A este respeito, no âmbito da homologação do valor do ajustamento final dos CMEC foi reconhecido pelo Senhor Secretário de Estado de Energia, a 25 de Abril de 2018, que alterações legais conducentes à recuperação deste tipo de valores seriam de constitucionalidade duvidosa”.

O cálculo às sobrecompensações veio na sequência de um parecer da Procuradoria Geral da República, entregue ao Governo, segundo aspetos inovatórios introduzidos na concretização dos CMEC que não estavam previstos na lei de 2004 seriam considerados nulos.

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Em junho, a China Three Gorges — o maior acionista da elétrica portuguesa — formalizou ofertas públicas de aquisição sobre a EDP e a EDP Renováveis. A operação está pendente da aprovação de pelo menos 18 entidades — reguladores e outros — em pelo oito países, incluíndo Portugal, o Brasil e os Estados Unidos.