As cabeleiras e próteses capilares para doentes oncológicos, desde que acompanhadas por receita médica, podem pagar menos IVA no próximo ano, de acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 a que o Observador teve acesso. O Governo ainda vai fechar a proposta de Orçamento do Estado numa reunião do Conselho de Ministros no sábado, mas a confirmar-se, estes artigos passam a 6% de IVA, ficando equiparado para efeitos de IVA a outros equipamentos como soutiens, fatos de banco e peças de vestuário que se destinem à colocação de prótese usadas por mulheres que tiveram cancro de mama e fizeram mastectomias.

A inclusão expressa das cabeleiras na taxa de 6% acontece depois da administração fiscal ter considerado que este artigo deveria pagar a taxa normal de IVA.  A exclusão das cabeleiras da taxa reduzida do IVA foi confirmada pelo fisco num pedido de informação vinculativa para uma empresa fabricante de próteses. Na resposta, a administração tributária considerou que as próteses capilares não são comparáveis do ponto de vista do IVA a outro tipo de próteses para doentes oncológicos.

Isto porque, “uma cabeleira postiça (peruca) é um acessório (artefacto) usado na cabeça para simular cabelo natural, não a substituição ou compensação de um membro ou um órgão do corpo humano (o que se poderia verificar caso, por exemplo, estivesse em causa uma prótese capilar com recurso a implante/inserção de um dado objeto ou substância no couro cabeludo, de molde a constituir uma sua parte integrante, o que não é o caso)”. Ou seja, para a administração fiscal a cabeleira não substitui o cabelo, a não ser visualmente, ainda que reconheça que esta solução estética possa ter efeitos psicológicos positivos. Daí a conclusão:

“A verba 2.6 da Lista I, anexa CIVA inclui, entre outros itens, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano. 11. Porém, as próteses capilares (cabeleiras ou perucas) são acessórios (artefactos) usados na cabeça para simular  belo natural (solução estética), e que, de facto, não substituem no todo ou em parte, qualquer órgão, nem visam substituir a função por estes desempenhada, não sendo enquadráveis na citada verba ou em qualquer outra verba das listas anexas ao CIVA. 12. Pelo que, ainda que sujeitas a prescrição médica e/ou destinadas a doentes oncológicos, a sua transmissão é tributável à taxa normal do IVA.”

Uma cabeleira pode custar desde 100 euros, no caso do uso de cabelo artificial, mas os valores podem atingir os 600 a 700 euros quando são fabricadas com o recurso a cabelo natural. Se no primeiro caso, a aplicação da taxa reduzida pode representar uma poupança de quase 20 euros, nos artigos mais caros a diferença pode representar mais de 100 euros no preço final.

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