É a pergunta — e a causa de muitas críticas de juristas: por que razão Bruno de Carvalho e Nuno Mendes ‘Mustafá’ foram detidos num domingo à noite, quando existem fortes restrições legais a buscas durante a noite e são tão pouco habituais durante o fim de semana? A resposta está na exceção que a lei confere ao crime de terrorismo, pelo qual os ex-líderes do Sporting e da Juve Leo estão indiciados enquanto autores morais, mas também em suspeitas de alegado tráfico de droga por parte da claque leonina.
A procuradora Cândida Vilar, titular dos autos, suspeita que esse tráfico de droga era não só financiado com a venda de bilhetes para os jogos do Sporting, como o pico da compra e venda de estupefacientes decorreria antes e durante as partidas de futebol em casa do clube leonino.
Daí o Ministério Público, com a autorização do juiz Carlos Delca, ter avançado para as buscas e detenção de ‘Mustafa’ antes do jogo do Sporting-Chaves, que se realizou este domingo no Estádio José de Alvalade. O MP e a GNR queriam apanhar o máximo possível de informação sobre as suspeitas de tráfico de droga — e as ligações entre essa atividade ilícita e a venda de bilhetes por parte da Juve Leo.
Ao que o Observador apurou, ‘Mustafá’ é o principal visado pelas suspeitas de tráfico de droga — e não Bruno de Carvalho. Contudo, as autoridades entenderam que as detenções de ambos teriam de ocorrer na mesma altura para evitar perigos de fuga e de perturbação de inquérito.
De acordo com o Correio de Manhã, as autoridades apreenderam 20 gramas de cocaína e uma quantidade indeterminada de haxixe durante as buscas realizadas à sede da Juve Leo, localizada junto ao Estádio do Sporting.
O negócio dos bilhetes
Ao que o Observador apurou, o Ministério Público está a investigar a forma como Bruno de Carvalho apoiou fortemente a Juve Leo — facilitando na oferta de bilhetes ou atribuindo condições vantajosas para a aquisição dos mesmos parte da claque — e a relação que existe entre esse potencial acréscimo de receitas e as suspeitas de tráfico de droga por parte de elementos da Juve Leo.
No tempo da direção de Bruno de Carvalho, era prática corrente as claques do clube terem acesso aos bilhetes para os jogos em casa (e fora) em condições muito vantajosas. Na prática, uma claque como a Juve Leo (a principal do Sporting com vários milhares de sócios) conseguia uma margem de lucro considerável se conseguisse vender, por exemplo, 1000 bilhetes a que tivesse direito. A forma como esses fundos serviriam para financiar a compra e venda de estupefacientes é o que está a ser investigado pelo MP e pela GNR.
Enquanto que, nos jogos fora, é normal a venda dos bilhetes por parte da Juve Leo decorrer 24 a 48 horas antes, nos jogos em casa é prática corrente a esmagadora maioria dos bilhetes serem vendidos em dia de jogo. O mesmo se verifica com a alegado tráfico de droga que é imputado a diversos membros da claque liderada por ‘Mustafá’: o pico das alegadas transações verificar-se-á antes e durante os jogos.
Recorde-se que, tal como o Observador já noticiou, a lei portuguesa tem fortes restrições a buscas domiciliárias realizadas durante a noite e não é habitual a execução deste tipo de diligências durante o fim-de-semana. Numa situação normal, qualquer busca que se inicie durante uma tarde de um domingo e se prolongue durante a noite é ilegal. Há, contudo, uma exceção: quando há suspeitas do crime de terrorismo.
O terrorismo por equiparação
Recorde-se que Bruno de Carvalho e ‘Mustafá’ são suspeitos de alegadamente serem os autores morais do crime de terrorismo, de 20 crimes de sequestro, de 12 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 20 crimes de ameaça agravada.
No caso do terrorismo, cuja imputação tem causado perplexidade na Opinião Pública, está aqui em causa uma equiparação legal ao crime de terrorismo que é permitida, na perspetiva do MP, pela lei de combate ao terrorismo. Diz a lei que um “grupo, organização ou associação terrorista (…) de duas ou mais pessoas (…)” é definido não só por visar “prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição”, mas também por visar “intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral”, nomeadamente em “crime contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas”, entre outros crimes.
Daí Bruno de Carvalho e ‘Mustafá’ estarem indiciados por serem os mandantes dos adeptos do Sporting (uma boa parte deles da Juve Leo) que invadiram em maio a Academia de Alcochete e agrediram diversos jogadores do Sporting.