O Estado timorense executou no ano passado 92,9% dos 1.277 milhões de dólares orçamentados (1.118 milhões de euros), segundo dados provisórios do Portal da Transparência do Ministério das Finanças de Timor-Leste. Até ao final de 2018 o Estado tinha executados 1.152,06 milhões de dólares, com compromissos de 12,16 milhões e obrigações de 34,69 milhões de dólares.

No que se refere às receitas previstas para 2018, a mesma fonte — que regista praticamente em tempo real as entradas e saídas das contas públicas — aponta uma execução de 107%, com um total de 201,94 milhões de dólares, mais 13,26 milhões que os 188,68 milhões orçamentados.

Os dados mostram que o Governo acelerou a execução na reta final do ano, já que na segunda metade de novembro tinha executado apenas 787,4 milhões de dólares. No que se refere aos gastos, a conta do Tesouro tinha executado 94,2% dos 757,4 milhões orçamentados e o Fundo de Infraestruturas tinha uma execução de 99,2% dos 324,4 milhões de dólares.

Entre as receitas, as maiores fatias vieram da Direção Nacional de Alfândega, que arrecadou 68,88 milhões de dólares, e da Direção Geral de Impostos Domésticos, que recolheu receitas de 63,62 milhões de dólares.

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Recorde-se que Timor-Leste viveu entre janeiro e final de setembro do ano passado sob o regime de duodécimos, com o Orçamento Geral do Estado (OGE) a ser aplicado com normalidade apenas na reta final do ano. Mesmo esse processo foi afetado por vários problemas no sistema de pagamentos do Estado.

Esse problema, que condicionou a ação do Estado, resultou da reconciliação que foi necessária aplicar entre os dados referentes ao OGE de 2018 e os dados de receitas e despesas aplicados, sob o regime duodecimal, desde 1 de janeiro a 30 de setembro. Um processo dificultado porque obrigou igualmente a ajustar as categorias orçamentais de acordo com a orgânica do VIII Governo constitucional, em funções há quatro meses.

Timor-Leste começou 2019 novamente com duodécimos, já que o OGE foi aprovado e enviado pelo parlamento timorense para o Presidente da República apenas a 26 de dezembro. O chefe de Estado tem 30 dias para decidir se promulga ou veta o documento.

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