A juíza Cláudia Pina não poupa nas palavras para defender o julgamento do grupo de dez assessores, chefes de gabinete e membros do Governo de António Costa que foram constituídos arguidos pelo crime de recebimento indevido de vantagem — entre os quais os ex-secretários de Estado Fernando Rocha Andrade, João Vasconcelos e João Oliveira e o ex-assessor económico do primeiro-ministro, Vítor Escária. Entre críticas indiretas ao Executivo (por ter aprovado o código de conduta apenas após a comunicação social ter noticiado as ofertas realizadas pela Galp aos três ex-secretários de Estado e sete ex-assessores e ex-chefes de gabinete) e à falta de arrependimento dos arguidos, a magistrada do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa chega a invocar o acesso que Vítor Escária tinha ao primeiro-ministro António Costa para sustentar que os arguidos tinham “contactos privilegiados com decisores políticos”, logo, poderiam influenciar a favor dos interesses comerciais da Galp.

E a magistrada diz mesmo, sobre todos os arguidos: “A gravidade dos factos e a lesão que os mesmos causam à credibilidade das instituições democráticas é notória para um cidadão médio, colocado na posição dos arguidos”.

A juíza liga ainda o ilícito de recebimento indevido de vantagem ao crime de corrupção e cita António Guterres enquanto secretário-geral das Nações Unidas, quando disse que “a corrupção gera mais corrupção e fomenta uma cultura corrosiva de impunidade”.

Recorde-se que Fernando Rocha Andrade foi eleito em 2018 vice-presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e que Vítor Escária continua a coordenar uma equipa do Instituto Superior de Economia e Gestão (onde é professor auxiliar) que assessora o Governo através de um contrato estabelecido com a Agência de Desenvolvimento e Coesão, no processo de negociação fundos estruturais com a União Europeia, como fonte oficial do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas confirmou ao Observador.

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As razões para a juíza não autorizar o arquivamento dos autos

A rejeição da juíza Cláudia Pina do pedido de suspensão provisória do processo das viagens ao Euro 2016 apresentado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa já tinha sido noticiada pelo Observador em exclusivo, mas as razões eram até agora desconhecidas.

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Estava em causa uma promoção do procurador-adjunto Pedro Roque para, na prática, concretizar o arquivamento dos autos, mediante o pagamento de uma multa ao Estado por parte dos 12 arguidos — coima que seria correspondente às despesas de cada um dos arguidos que terá sido pago pela Galp. Dos 12 arguidos, apenas dois tiveram direito a suspensão provisória autorizada pela juíza: Carlos Andrade (responsável pela área da inovação e tecnologia da Galp) e João Crespo (vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa). A magistrada argumenta que os dois arguidos não tinham ligações a “um interesse comercial percetível”, logo verificava-se um “grau menor de ilicitude e culpa”.

Quantos aos restantes 10 arguidos, a juíza Cláudia Pina entende que há quatro razões para rejeitar a promoção do procurador Pedro Roque, o titular dos autos no DIAP de Lisboa:

  • Em primeiro lugar, a ausência de reconhecimento da ilicitude da conduta. Ou seja, Rocha Andrade, João Vasconcelos, Jorge Oliveira, Vitor Escária e a sua mulher e os restantes cinco arguidosnão mostraram “em algum momento do processo e desde que os factos se tornaram públicos” a “mínima interiorização da ilícitude da sua conduta”, bem como não mostraram consciência do “desprestígio que a mesma constitui para os cargos políticos que exercem, antes procurando alegar que não se aperceberam da mesma por motivos vários”;
  • Verifica-se, por outro lado,  um “carácter elevado da culpa e da ilicitude dos factos apurados”;
  • Impõe-se também uma exigência de “prevenção geral e especial” face à “gravidade dos factos e a lesão que os mesmos causam à credibilidade das instituições democráticas” — “notório”, aliás, “para um cidadão médio”;
  • Finalmente, uma discordância face ao “simples pagamento de injunções pecuniárias que, segundo o MP, até poderiam ser pagas em cómodas prestações”, conclui a juíza.

Estavam em causa os três ex-secretários de Estado, Vítor Escária e a sua mulher Susana (adjunta e mais tarde chefe de gabinete de João Vasconcelos), João Bezerra da Silva (chefe de gabinete de Rocha Andrade), Pedro Matias (chefe de gabinete de Vasconcelos), Álvaro Beijinha (presidente da Câmara de Santiago do Cacém), Nuno Mascarenhas (presidente da Câmara de Sines) e Rui Neves (secretário da sociedade Galp Energia). Sendo que a juíza faz questão de separar os arguidos em dois grupos:

  • Os políticos: os três secretários de Estado e os dois presidentes de Câmara;
  • Os chefes de gabinete e os adjuntos: João Bezerra da Silva e Pedro Matias e Vitor Escária e a sua mulher Susana.

É precisamente em relação a este segundo grupo que a juíza Cláudia Pina invoca o nome do primeiro-ministro para afirmar que, apesar de “não serem titulares de cargos políticos, exerciam funções públicas nos gabinetes de membros do Governo”. “Ou seja, são pessoas de cultura e educação acima da média e que possuem contactos privilegiados com decisores políticos, possuindo o arguido Vitor Escária inclusivamente acesso, por força das funções que exercia, ao sr. primeiro-ministro” António Costa, lê-se no despacho.

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A alegada intenção da Galp em convidar titulares de cargos políticos para assistirem aos jogos do Euro 2016 para defender os seus interesses comerciais, por outro lado, são a principal razão para a juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa também recusar a suspensão provisória do processo para Rui Neves, advogado e secretário da sociedade.  “Obviamente pessoa de elevados conhecimentos jurídicos e nível cultural acima da média, não dirigiu o convite de que dispunha a um cidadão qualquer mas sim a alguém que sabia estar colocado numa posição privilegiada para avançar eventuais interesses da Galp”, escreve a magistrada.

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A juíza Cláudia Pina desvaloriza igualmente o facto de os três secretários de Estado terem restituído à Galp o valor que foi pago pela petrolífera com as viagens, estadia e bilhetes para os jogos do Euro 2016 e de se terem demitido. E critica em particular João Vasconcelos por ter promovido a mulher de Vítor Escária a sua chefe de gabinete depois de os factos terem sido noticiados — é mais um indício de como a gravidade do crime não foi interiorizada.

“Igualmente a atividade subsequente aos factos não possui a relevância que lhe atribui o MP na diminuição dos factos e da culpa dos arguidos.” Porquê? Em primeiro lugar, porque tais pagamentos à Galp “apenas ocorreram após a exposição pública da conduta pela comunicação social” — o mesmo se diga quanto às “demissões”.

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Mais grave para a magistrada, contudo, é o facto de João Vasconcelos não ter tido “qualquer pudor em nomear a co-arguida Susana Escária sua chefe de gabinete após a denúncia dos factos”.

Ou seja, para a magistrada é claro que os arguidos “não revelaram qualquer sentido crítico sobre uma conduta especialmente grave face às funções que desempenhavam”. Segundo Cláudia Pina, não está assim assegurado que, “quando colocados em situação que pessoalmente os possa beneficiar, em detrimento do interesse público e em violação de normas aplicáveis, não voltem a adotar uma conduta ilícita”.

Santana Lopes rejeitou convite da Galp

Para reforçar a sua argumentação, Cláudia Pina faz mesmo questões de referir os nomes dos titulares de cargos políticos ou públicos que, “cientes das suas obrigações e deveres públicos”, declinaram o convite. Entre eles está Pedro Santana Lopes que, na altura, era provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

  • Jorge Seguro Sanches — então secretário de Estado da Energia, rejeitou o convite através do seu chefe de gabinete após várias insistências da Galp;
  • Pedro Santana Lopes — o agora líder do Aliança terá declarado nos autos que “decidiu recusar o convite, uma vez que, por regra, não aceita convites de empresas”;
  • Paulo Carmona (presidente do Conselho de Administração da EGRPP — Entidade Gestora de Reservas de Produtos Petrolíferos) foi aquele que, junto dos autos, tornou mais explícitas as razões para a recusa. Apesar “de ser um grande adepto de futebol, o depoente não considerou adequado aceitar o convite em questão, uma vez que a EGRPP toma decisões que podem afetar diretamente a Galp, em áreas essenciais ao exercício”. Uma posição muito diferente dos três ex-secretário de Estado que interagiam com a Galp no exercício das suas funções.

As críticas ao código de conduta do Governo

A juíza Cláudia Pina não deixa também de criticar indiretamente a decisão do primeiro-ministro António Costa de avançar para a aprovação de um código de conduta após a publicação das primeiras notícias sobre as viagens dos três secretários de Estado a França. Constatando a data de publicação desse documento de referência para os membros do Governo que proíbe a “aceitação de convites ou benefícios superiores a 150 euros”, a magistrada enfatiza que, “atento o valor venal dos benefícios oferecidos pela Galp” — bastante acima do valor de 150 euros — e o interesse da Galp “nas áreas de intervenção dos arguidos, a ilicitude dos factos era já evidente.”

Por outro lado, conclui, o código de conduta já deveria ter sido aprovado há mais tempo, pois “resultava também e há muito de instrumentos emitidos por organizações internacionais das quais o Estado português faz parte.” Designadamente a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 12 de dezembro de 1996 e a recomendação de 11 de maio de 2000 do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre códigos de conduta de funcionários públicos.

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A repercussão social, a conexão com a corrupção e António Guterres

Apesar de o crime que está em causa nos autos não ser o de corrupção (mas sim o de recebimento indevido de vantagem), os dois crimes, no entender da juíza de instrução criminal, fazem parte do mesmo fenómeno social. “A forma como o sistema judicial aborda a criminalidade conexa com o fenómeno da corrupção tem repercussões sociais que extravasam a pessoa dos arguidos”, afirma. É aqui que a juíza Cláudia Pina faz questão de citar o ex-primeiro-ministro socialista António Guterres na sua qualidade de secretário-geral das Nações Unidas, no dia anti-corrupção da ONU: “A corrupção gera mais corrupção e fomenta uma cultura corrosiva de impunidade”.

Ou seja, a magistrada entende que, caso fosse avante a suspensão provisória do processo, tal medida transmitiria uma “mensagem desculpabilizante, manifestamente contrária à necessidade internacionalmente reconhecida de reprimir de forma firme” condutas como aquelas que foram praticadas pelos políticos em causa nos autos. Tudo para “reinstalar a confiança no sistema democrático, a confiança nos titulares de cargos públicos e a necessidade de um judiciário independente”.

“Ora, tal objetivo de criação de uma cultura de transparência e dignidade das instituições do Estado” só será concretizado com a “audiência de julgamento pública, onde a responsabilidade penal dos arguidos venha a ser apreciada por um tribunal independente”.