Pode ser para breve ou só para daqui a 12 anos, mas a avaliação da idoneidade de Tomás Correia à frente da mutualista do Montepio vai basear-se no Regime Jurídico das seguradoras, que é mais apertado do que o novo Código das Mutualistas. E mais apertado em quê? Traduzindo por miúdos, se no Código das Mutualistas aprovado pelo Governo em agosto do ano passado o crivo para retirar a idoneidade é uma “condenação” por crime económico ou outros, no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora o crivo é outro, mais apertado, bastando a “acusação”, “pronúncia” ou mesmo “indícios” de irregularidades.

A opinião é do presidente do supervisor dos seguros, José Almaça, em declarações aos jornalistas no final de uma audição parlamentar que arrastou, por mais de duas horas, “o jogo do empurra” sobre quem tem de avaliar a idoneidade de Tomás Correia à frente da Associação Mutualista Montepio Geral: Governo ou a Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Almaça salientou, repetidas vezes, que a atual legislação sobre a matéria — que inclui um decreto-lei aprovado pelo Governo em agosto passado (Código das Mutualistas) e uma lei aprovada pelo parlamento em janeiro último — prevê que só no fim de um período transitório de 12 anos é que a ASF poderá ter total supervisão sobre o Montepio. O Governo já anunciou que vai clarificar a legislação através de uma “norma interpretativa”, mas ainda são escassas as informações sobre o que vai conter.

Seja como for, defende José Almaça, se e quando a ASF estiver habilitada a avaliar a idoneidade de Tomás Correia vai fazê-lo à luz do regime das seguradoras. Isto se ainda for ele a presidir à ASF, cuja administração vai mudar em breve (José Almaça, Nazaré Barroso e Filipe Serrano estão em gestão há 18 meses). O Governo já indicou Margarida Corrêa de Aguiar para o cargo de presidente da ASF e o lugar de presidente e o ex-ministro Manuel Caldeira Cabral para administrador.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“O período transitório, de convergência, é para que as associações mutualistas convirjam para o setor segurador, que se aproximem daquilo que é o setor segurador. Naturalmente que o regime a aplicar, se é para convergir para o setor segurador, é o do setor segurador”, disse José Almaça. Mesmo as avaliações de idoneidade, insistiram os jornalistas. “Tudo! Mas só ao fim de 12 anos. É óbvio”, salientou.

Esta semana, o Jornal Económico escreveu que os critérios de idoneidade a aplicar seriam os do novo Código das Mutualistas, pelo que não era apenas um “vazio legal” — sobre quem avalia ou não a idoneidade — a segurar Tomás Correia à frente da Associação Mutualista.

“Os critérios de idoneidade previstos no novo Código das Mutualistas não são os critérios de idoneidade do BCE/Banco de Portugal. No código das mutualistas a condenação em processo de contra-ordenação não figura nos motivos para retirar a idoneidade. A lei fala em ‘crime doloso contra o património, insolvência dolosa ou negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não lucrativo, gestão danosa, corrupção, branqueamento de capitais’, entre outros crimes e o processo do Banco de Portugal não é um processo crime”, escreveu o JE.

Mas, segundo José Almaça, os critérios de idoneidade que valem (ou que vão valer, quando tudo estiver clarificado) são estes: “A acusação, a pronúncia ou a condenação, em Portugal ou no estrangeiro, por crimes contra o património, crimes de falsificação e falsidade, crimes contra a realização da justiça, crimes cometidos no exercício de funções públicas, crimes fiscais, crimes especificamente relacionados com o exercício de uma atividade financeira e com a utilização de meios de pagamento e, ainda, crimes previstos no Código das Sociedades Comerciais”.

Por outro lado, pode ser retirada a idoneidade a um responsável das mutualistas caso existam “indícios de que a pessoa não agiu de forma transparente ou cooperante nas suas relações com quaisquer autoridades de supervisão ou regulação nacionais ou estrangeiras”.

Ainda assim, a discussão — pelo menos por enquanto — é meramente académica, uma vez que José Almaça diz que a ASF não tem, neste momento, competências atribuídas por lei para fazer qualquer avaliação de idoneidade de Tomás Correia ou de qualquer outro.

Autoridade dos Seguros insiste. Governo é que tem de avaliar idoneidade de Tomás Correia

O que José Almaça também disse aos deputados é que estava a “ponderar pedir uma auditoria” à mutualista Montepio Geral, ainda que tenha ressalvado que nada está decidido sobre o assunto.

“Neste momento estamos a ponderar pedir uma auditoria à mutualista, mas não está decidido (…). Vamos pensar se valerá a pena, porque não queremos pedir uma auditoria para que os auditores ganhem dinheiro”, disse José Almaça. O presidente da autoridade dos seguros garantiu que “não tem medo” de tomar decisões acerca de idoneidade, e deu exemplos.

“Uma daquelas pessoas que foi condenada pelo Banco de Portugal está em funções, e eu já chamei o acionista e disse-lhe que a carta de demissão tinha que sair já”, garantiu o presidente da ASF sem especificar. Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, foi condenado pelo Banco de Portugal a uma multa de 1,25 milhões de euros por irregularidades no período em que era presidente do banco Montepio.

No mesmo processo foram condenados pelo BdP outros gestores: um deles é Eduardo Farinha, presidente da seguradora Lusitânia, que pertence à mutualista Montepio Geral. José Almaça estaria a referir-se a este gestor.

numa referência a dois administra

resposta à deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua.

“Não há medos”, disse, acrescentando que “já foi dito ao senhor, que numa das companhias acaba o mandato no final do mês de março, que já não é renovado”.