Familiares de dois ‘graffiters’ espanhóis mortos por um comboio na Maia, em 2015, pediram a um juiz de instrução que mande julgar por homicídio o revisor da CP que atacou os jovens com pó químico de extintor.
Intervindo no debate instrutório do processo em representação daqueles familiares, no tribunal de Matosinhos, o advogado Vasco Leal Cardoso rejeitou a argumentação invocada pelo Ministério Público da Maia para arquivar o caso sem qualquer acusação e pediu a um juiz de instrução que pronuncie o revisor pela prática do crime de homicídio negligente.
Vasco Leal Cardoso avançou, por outro lado, a sua intenção de formular um pedido de indemnização cível conta o revisor, contra a CP e eventualmente contra a companhia de seguros tenha contratado.
“Não há ainda um valor quantificável, mas é seguramente de centenas de milhares de euros”, disse o advogado.
A morte de dois jovens espanhóis, a que se juntou a de um terceiro ‘graffiter’ – este português – ocorreu às 20:30 de 07 dezembro de 2015 no apeadeiro Palmilheira-Águas Santas, Maia, quando aqueles estariam a tentar grafitar as carruagens de um comboio que ali se encontrava parado e outra composição se cruzou a quase 120 quilómetros por hora, atropelando-os.
Em declarações à agência Lusa, Vasco Leal Cardoso disse ter defendido hoje, ante o juiz de instrução, que havia prova testemunhal, documental e pericial que o Ministério Público da Maia não teve em conta em 07 de novembro de 2018 quando, após uma averiguação durante três anos, determinou o arquivamento do processo.
“Não podemos deixar de considerar o uso desproporcional e indevido do extintor pelo arguido, que diretamente contribuiu para o desfecho deste acidente”, consideram os familiares dos dois jovens espanhóis no requerimento que esteve origem desta instrução de processo.
A permanência dos jovens na via aquando a passagem do comboio atropelante “está intimamente ligada à existência da nuvem branca de pó químico, proveniente do extintor (…), causando efetivamente condições de fraca visibilidade”, sublinha o requerimento.
Acrescenta que o próprio maquinista testemunhou que “parecia uma neblina de cor branca e não deixava ver par além desse fumo”.
O maquinista é precisamente uma das testemunhas que os familiares dos jovens pedem que seja agora inquirido.
A tese do Ministério Público, exposta no despacho que arquivou o caso, foi a de que a nuvem de pó químico gerada pela descarga do referido extintor “em momento algum tirou a visibilidade das luzes do comboio atropelante, apenas limitou a sua visibilidade na zona em que o mesmo foi libertado”.
E por isso mesmo, concluiu, “não poderá ser-lhe imputada qualquer responsabilidade na produção do acidente em referência”.
No debate instrutório de hoje, a defesa revisor da CP pronunciou-se no mesmo sentido, pedindo ao juiz de instrutória que confirmasse o arquivamento do caso.
A decisão instrutória vai ser lida no dia 04 de abril, às 10:00, no tribunal de Matosinhos.