O Governo vai manter os critérios para a determinação dos prédios considerados devolutos relativamente às habitações inscritas nas Finanças como secundárias.
Desta forma, o executivo não vai penalizar os imóveis devolutos registados como segunda habitação e que estejam localizados no mesmo concelho, como tinha sido noticiado esta segunda-feira de manhã, dando conta de que esses cidadãos se arriscariam a pagar mais IMI.
Segundo esclareceu ao fim da manhã desta segunda-feira o Ministério das Infraestruturas e Habitação, não há qualquer alteração ao que está atualmente em vigor relativamente à classificação de um imóvel como devoluto.
A revisão do executivo “deu prioridade à eliminação dos obstáculos à classificação de imóveis como devolutos, aperfeiçoando os indícios de desocupação e permitindo que a situação possa ser atestada por vistoria municipal”, esclarece a nota enviada às redações.
Permite-se assim que os municípios possam agravar a elevação da taxa de IMI nas zonas de pressão urbanística, que pode ir até 12 vezes acima da taxa normal, esclarece a tutela. O pacote, que foi discutido e aprovado em Conselho de Ministros a 14 de fevereiro, inclui também a criação do novo direito real de habitação duradoura.
Assim, vão continuar fora do conceito de prédios devolutos os imóveis destinados “a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio”. Na prática, os proprietários deste tipo de habitações não vão ver então o seu IMI agravado.
[Texto atualizado às 15h00 com a nota de esclarecimento enviada às redações em resposta à manchete do Negócios desta segunda-feira]