Os contribuintes portugueses que tiverem contas em bancos digitais e utilizarem este tipo de serviços têm de declará-las na documentação de IRS, cuja entrega arrancou na segunda-feira. A clarificação (já era uma obrigatoriedade na declaração do ano passado) foi feita pelas Finanças, de acordo com o DN. “A existência de conta na Revolut deverá ser declarada”, disse uma porta-voz do ministério dirigido por Mário Centeno.

Adesão a bancos digitais em Portugal tem aumentado. São mais de 150 mil clientes

Este requisito preenche a obrigação de ser necessário declarar contas bancárias no estrangeiro. Para o fazer, o contribuinte deve preencher o anexo J e preencher o quadro 11. Se utilizar um destes serviços e não cumprir este requisito, é possível que lhe apliquem uma coima. No caso de já ter entregue, é possível entregar uma nova declaração de substituição.

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Revolut está com “problema técnico” que impede carregamentos e outras operações

A Revolut é muito usada, sobretudo, por quem viaja, já que a aplicação funciona com pré-carregamento (top up) e permite, depois, a conversão instantânea e gratuita de uma moeda para outra, entre 24 moedas mundiais, com a taxa real daquele momento, sem “acréscimos” ou comissões. Com o cartão Revolut é também possível levantar até 200 euros por mês em caixas automáticos (ATM) dos vários países, sem custos. Recentemente, a empresa fintech britânica obteve uma licença bancária.

A N26 é um banco digital de origem alemã que permite aos clientes ter uma conta grátis através da associação a um cartão de débito Mastercard.