De acordo com um parecer do gabinete jurídico da direção nacional da PSP, a que o Observador teve acesso, não será permitida a candidatura de qualquer agente da Polícia de Segurança Pública às eleições europeias. Neste momento, dois líderes sindicais da PSP, Peixoto Rodrigues (Sindicato Unificado da Polícia) e Pedro Magrinho (Federação Nacional dos Sindicatos da Polícia) integram a lista da coligação Basta.

O Tribunal Constitucional terá aprovado a lista do Basta — coligação liderada por André Ventura e que junta o Chega, o Partido Popular Monárquico, o Partido Cidadania e Democracia Cristã e o Democracia 21 — apesar de dois agentes da PSP integrarem a candidatura. Agora, o gabinete jurídico da Polícia de Segurança Pública indica que estes são “inelegíveis para o Parlamento Europeu”, considerando que se aplicam as mesmas normas que proíbem membros da GNR, PSP, PJ, SEF e SIS, por exemplo, de serem eleitos como deputados para a Assembleia da República.

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O documento garante que a decisão segue posições anteriores, referindo a proibição de agentes de concorrer às eleições autárquicas. Mas André Ventura, informado do parecer pelo Observador, afirma que a posição da Polícia de Segurança Pública é “incoerente”, pois proíbe os agentes no ativo de se candidatarem por serem forças militarizadas, quando “no passado sempre disseram que a PSP não era uma força militarizada”.

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Peixoto Rodrigues e Pedro Magrinho poderão ficar sujeitos a processos disciplinares, apenas podendo manter-se na lista do Basta caso estejam “na situação de licença sem remuneração de longa duração”. Ainda assim o líder da coligação não prevê substituir os polícias candidatos: “Temos a certeza de que temos a lei do nosso lado, e, se chegar a isso, vamos impugnar a decisão em tribunal”.

Tribunal Constitucional aprova a coligação de André Ventura após mudança de nome para Basta

O Tribunal Constitucional aceitou a lista e agora existe este parecer que inviabiliza. Qual é que vai prevalecer?“, questiona André Ventura, afirmando que o Basta deveria ter sido informado da inelegibilidade dos agentes ao submeter a lista para aprovação. “É mais um contratempo, a 19 dias das eleições”, queixa-se, continuando: “É inaceitável”.

No momento da publicação, a PSP ainda não respondera ao pedido de esclarecimento do Observador, com as seguintes questões:

“Algum agente da PSP foi autorizado a concorrer a atos eleitorais anteriores?

A decisão do gabinete jurídico da PSP pode anular a aprovação da lista pelo Tribunal Constitucional?

A PSP considera-se uma força militarizada?”

Atualização às 18h40: entretanto, e em resposta ao email do Observador, a PSP refere que “relativamente ao presente assunto, a Polícia de Segurança Pública informa não ter qualquer comentário a fazer”.