O Estado arranjou uma maneira de conseguir reaver as prestações sociais pagas a mortos. A Segurança Social vai ter um reforço de poderes. A medida integra um projeto de decreto-lei que o Governo pretende aprovar nas próximas semanas, segundo adianta esta sexta-feira o jornal Público.

Como vai então a Segurança Social recuperar o valor de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência que foram pagas mesmo após a morte dos beneficiários? Quando as prestações são pagas por transferência bancária, o Instituto poderá reaver o valor através de um débito na conta para onde o montante foi transferido.

Mas haverá um prazo para essa operação: “Apenas pode ocorrer nos três meses seguintes ao mês da morte do beneficiário”, segundo a proposta, citada o mesmo jornal.

Nas alterações ao Decreto-lei 133/88 que irá em breve a Conselho de Ministros, o Governo quer dar um prazo de 10 dias para o beneficiário ou terceira pessoa comunicarem aos serviços de Segurança Social factos ou circunstâncias que possam ditar a suspensão ou cessação das prestações. Uma outra maneira de evitar pagamentos indevidos como até aqui.

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Em fevereiro, foi notícia uma auditoria do Tribunal de Contas, que detetou que a Segurança Social pagou 3,7 milhões de euros relativos pensões de sobrevivência durante mais de dez anos após a morte dos beneficiários. Até essa altura, só tinha recuperado 1,8 milhões.

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O conceito de prestação indevida é, assim, alargado: passa a incluir as prestações recebidas por terceiro, sem legitimidade. Com isto, essa terceira pessoa passa a ser responsável pela restituição dos valores à Segurança Social.