David Jardim, um dos três seguranças envolvidos no caso das agressões na discoteca Urban, diz que só saltou com os pés em cima da vítima, André Reis, numa tentativa de libertar o x-acto na mão que este tinha na mão e porque estava com receio de ser atingido. Na sessão de julgamento desta terça-feira, que ainda decorre, o arguido explicou que saltou com os pés em cima dos braços do jovem — e não na cabeça — porque lhe pareceu “mais indicado”:
Estava com receio do que poderia fazer com o x-acto e de meter ali as mãos. Não sabia se me poderia cortar, se não poderia cortar”, explicou.
O ex-segurança disse que foi chamado ao exterior por um “superior hierárquico” porque estariam a acontecer um “problema”. Já lá fora, David Jardim deparou-se, segundo as suas declarações, com o colega de trabalho rodeados por várias pessoas. Chegado ao local, estaria a tentar levantar o jovem que já se encontrava no chão, quando André Reis terá começado a insultá-lo e a ameaçar que iria ao carro e que “as coisas não iam ficar assim”.
Terá sido nesse momento, em que André Reis começa de facto a dirigir-se para o tal carro, que David Jardim o apanhou e colocou no chão, agarrando-lhe no capuz para o fazer, uma vez que tinha receio do que poderia ter no carro. “Pedi-lhe para largar [o x-acto]”, explica.
Não é por acaso que seguranças já foram executados em discotecas, não muito longe dali. Não sabia o que é que ele tinha no carro, se tinha mais gente”, disse David Jardim.
O arguido foi questionado pelo coletivo de juízes se “nunca” lhe tinha passado “pela cabeça que o x-acto que estava junto do peito podia causar ferimentos muitos graves”, na vítima. David Jardim explicou que o x-acto estava fechado e que não poderia causar esses ferimentos, mas que optou por saltar com os pés para libertar o objeto por receio de que André Reis o pudesse “abrir a qualquer momento”. “Pensando nas consequências que isto trouxe, talvez tivesse feito noutra forma“, admitiu.
Esta foi a primeira vez que David Jardim falou em tribunal. O arguido João Ramalhete que pretendia também prestar declarações, não conseguiu fazê-lo a tempo. Foram por isso agendadas mais duas sessões. Apenas o arguido Pedro Inverno já prestou declarações ao longo deste processo. Nomeadamente, no primeiro interrogatório judicial — cuja gravação foi ouvida.
“Confesso que houve um excesso”. Interrogatório de segurança do Urban ouvido em tribunal
Esta foi uma das duas sessões agendadas pela juíza Catarina Pires, depois de as alegações finais — marcadas para o passado dia 14 de maio — terem sido adiadas devido a um problema no som do computador que fez com que o primeiro interrogatório judicial do arguido Pedro Inverno não pudesse ser ouvido com qualidade suficiente. O procurador chegou mesmo a disponibilizar-se a trazer as suas próprias colunas na próxima sessão. Mas não foi preciso: alguns minutos mais tarde, um funcionário do tribunal trouxe colunas à sala de audiências. Ainda assim, os problemas impediram que o interrogatório fosse ouvido na totalidade — o que aconteceu apenas esta terça-feira. Há ainda uma nova sessão marcada para dia 28 de maio.
“Estado de raiva, sono e eventual exaustão.” Seguranças do Urban começam a ser julgados
Em maio do ano passado, Pedro Inverno, João Ramalhete e David Jardim foram acusados de homicídio qualificado na forma tentada, depois de terem agredido Magnunson Brandão e André Reis no exterior da discoteca. Foi o primeiro caso de agressões à porta do Urban Beach — entre centenas de agressões reveladas e denunciadas— a chegar à justiça. O MP entendeu que os seguranças “agiram de forma livre, deliberada e conscientemente” e sabiam que nas zonas do corpo que atingiram com as agressões “se encontravam órgãos vitais e que os ferimentos daí resultantes poderiam determinar a morte do mesmo”.
[Recorde o vídeo que mostra as agressões à porta do Urban Beach, na madrugada de 1 de novembro de 2017]
Os três seguranças requereram a abertura de instrução, mas, em novembro do ano passado, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu levar a julgamento os arguidos “nos exatos termos” da acusação do MP. Para começar, considerou como prova válida o vídeo que captou as agressões — algo que a defesa tinha pedido para ser considerada uma “gravação ilícita”. Entendeu ainda que “não existem indícios” de que Magnuson e André “estivessem a praticar um furto ou sequer estivessem a provocar desacatos que lesassem o direito à integridade física de terceiros”, segundo o despacho de pronúncia a que o Observador teve acesso.
Mesmo considerando que os seguranças se encontravam em “estado de raiva, carência de sono e até eventual exaustão psicológica, que os animou à extrema violência que se visiona”, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, entendeu, porém, que “todos os factos” descritos pelo MP se “encontram suficientemente indiciados e que os mesmos integram a prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada”.
“Pretos, é difícil. Ciganos não entram.” Há ou não racismo nas discotecas de Lisboa?