O juiz Ivo Rosa viu, mais uma vez, uma decisão sua ser contrariada num tribunal superior. Desta vez foi o Tribunal Constitucional, chamado a pronunciar-se sobre uma questão relacionada com o processo que envolve sete arguidos acusados de corrupção e branqueamento de capitais, que ficou conhecido como o caso Sonair / TAP, avança o Correio da Manhã.

Foi Ivo Rosa quem conduziu a instrução do processo e decidiu que estes arguidos, acusados de receber 25 milhões de euros de Angola através de offshores que serviriam para comprar imóveis de luxo, não deviam ir a julgamento, contrariando a acusação do Ministério Público (MP). Ivo Rosa levantou ainda uma questão de inconstitucionalidade relativamente ao arresto dos imóveis dos arguidos, que não foi validado por um juiz. O MP terá apreendido bens, entre eles imóveis de luxo, por considerar que foram adquiridos com dinheiro que resultou de um crime, como aliás dita o Código do Processo Penal. Mas Ivo Rosa considerou a apreensão ilegal, por não ter sido validada por um juiz.

No processo, estavam em causa serviços de manutenção de aeronaves pela TAP, mas segundo a acusação a subsidiária da Sonangol, a Sonair, nunca exigiu qualquer trabalho à transportadora aérea portuguesa, pois, na realidade, “não pretendia a realização dessa prestação contratual”. Seria uma forma de branquear dinheiro.

Ao que o Observador apurou, o Ministério Público recorreu da decisão de não levar os arguidos a julgamento para o Tribunal da Relação. E de o facto de Ivo Rosa considerar inconstitucional aquele artigo da lei. O Tribunal Constitucional tomou a decisão a 26 de junho: o MP tem competência para “autorizar, ordenar ou validar a apreensão de objetos que constituam o lucro, o preço ou a recompensa do crime”, considerando assim os juízes conselheiros que o Ministério Público podia apreender aqueles bens.

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A decisão foi tomada, porém, com um voto vencido de Costa Andrade, também presidente daquele tribunal. Aliás, uma das fundamentações usadas por Ivo Rosa para considerar inconstitucional o artigo do Código do Processo Penal foi um escrito do próprio Costa Andrade.

Já depois da decisão instrutória de Ivo Rosa, em dezembro de 2018, a Procuradoria-Geral da República angolana pedira a Portugal, através de cartas rogatórias, a apreensão de bens, sobretudo de residências, no âmbito do Processo TAP/Sonair. Em causa estarão nove imóveis que entretanto já tinham sido devolvidos aos proprietários e que já venderam três deles.

Esta é a segunda decisão que contraria o juiz Ivo Rosa conhecida nas últimas duas semanas. A outra foi do Tribunal da Relação.

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