O juiz de instrução do Tribunal do Barreiro decidiu que existem indícios suficientes para levar o ex-presidente do Sporting a julgamento. Na decisão instrutória divulgada esta quinta-feira, o juiz Carlos Delca considera que foi Bruno de Carvalho quem ordenou o ataque à Academia do Sporting, em maio de 2018, em que jogadores e elementos da equipa técnica acabaram feridos. “Verifica-se, sem dúvida, a existência de indícios da sua prática, por parte dos arguidos”, refere o juiz Carlos Delca no documento da decisão que tem mais de 100 páginas.

Bruno de Carvalho já reagiu no Facebook: “Quem propositadamente permite que alguém seja continuadamente enxovalhado, caluniado e difamado é criminoso… e cobarde!”, diz, numa primeira publicação após saber vai a julgamento.

Já o advogado Miguel A. Fonseca, teceu à porta do tribunal do Barreiro severas críticas em relação à decisão, levantando suspeitas contra o poder político. “Do pouco que li, de Código do Processo Penal e Constituição da República não li nada. Ninguém esperava esta decisão. Se não via indícios em novembro, como viu agora. Tomou uma decisão que não consigo perceber. Validou a inexistência dos indícios em novembro e agora não foi assim. Tenho uma ideia, tem a ver com as mãos invisíveis. O deputado pedófilo da nação que diz nessa noite do ataque que era para prender o Bruno… Isto não tem nada a ver com lei nem com Direito”, acusa.

Na decisão, no entanto, Carlos Delca clarifica que havia indícios sim. Podiam não ser fortes para que ficasse preso preventivamente, mas existiam, lê-se. O juiz decidiu entregar aos advogados a decisão em formato digital, em vez de abrir uma audiência para a comunicar.

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Nesse dia 15 de maio de 2018, cerca de 50 adeptos entraram encapuzados na academia e invadiram os balneários. O Ministério Público acabaria por constituir arguidos 44 suspeitos, entre eles Bruno de Carvalho e o atual líder da claque sportinguista, a Juve Leo.

Os 44 arguidos do processo vão a julgamento por crimes de ameaça, de ofensas à integridade física, sequestro, “crimes que são classificados como terrorismo”, como se lê na decisão a que o Observador teve acesso. Respondem também pelos crimes de dano com violência, detenção de arma proibida e de introdução em lugar vedado ao público.

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Durante a instrução, os advogados que representam 23 dos arguidos consideraram que as provas que constam no processo, nomeadamente os registos telefónicos são nulas. Alegaram também que o crime, sendo o de terrorismo, devia ter sido investigado pela PJ. Nenhum dos arguidos assumiu que a visita à academia tinha como objetivo ferir alguém.

Quanto aos registos telefónicos, o próprio advogado Carlos Melo Alves alegou que para chegar aos telefones dos arguidos e à prova do processo, foram investigados telefones de pessoas que nada tinham a ver com o caso. Violando direitos, liberdades e garantias. Carlos Delca, no entanto, lembra que quando se fazem pesquisas nestes telefones procuram-se ficheiros, sem olhar para o seu conteúdo. Neste caso foram pesquisadas conversas de Whatsapp com palavras chave como “Academia”, “Academia Amanhã”, “JL Chefes de Núcleo”, “Tiago Silva” e “Musta”, exemplifica o juiz na decisão instrutória. Só depois o resultado desta triagem é levado a um juiz,

Nos fundamentos da abertura de instrução, uma fase processual facultativa em que se pede a um juiz que avalie se existem provas para ir a julgamento, Bruno de Carvalho foi um dos arguidos que alegou que a investigação não tinha que ser conduzida pelo Ministério Público do Montijo. Por outro lado a sua defesa também não considera que o aconteceu em Alcochete foi terrorismo. O juiz diz que nesta fase, o ex-presidente não apresentou provas que pudessem levar a que não fosse considerado o autor moral do ataque.

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Na decisão instrutória, Carlos Delca mandou para prisão domiciliária os arguidos em preventiva, com exceção de Mustafá, que está também acusado de tráfico de droga. O líder da Juve Leo foi o último a ser detido no processo. O juiz considerou que não desapareceram as razões para que ficasse preso a aguardar julgamento. “Não se verifica qualquer atenuação das exigências”, diz o magistrado.

Já quanto aos restantes arguidos presos, entre eles o oficial de ligação Bruno Jacinto, o juiz considerou que “o lapso de tempo que entretanto decorreu, as circunstâncias que rodearam a
intervenção destes arguidos, as garantias” que são dadas de que vão cumprir a prisão domiciliária, o juiz tomou uma decisão diferente. Por outro lado, e tal como acabou por sustentar o Ministério Público, já não existe perigo de perturbação do inquérito.

Bruno de Carvalho, que se encontrava obrigado a ir diariamente ao posto policial da sua área de residência, pediu para que estas presenças fossem mais espaçadas no tempo. A procuradora do Ministério Público, Cândida Vilar, não concordou, mas o juiz Carlos Delca decidiu que os perigos que determinaram tal medida, mais uma vez dando o exemplo da perturbação do inquérito, estavam agora sanados. O ex-presidente do Sporting vai passar a apresentar-se uma vez de 15 em 15 dias.

Só quatro arguidos aguardam julgamento em liberdade.

Os arguidos não podem recorrer desta decisão. O julgamento deverá decorrer no Tribunal de Almada.

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