O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira a nova legislação laboral, anunciou a Presidência em comunicado.
O PS contou com a abstenção do PSD e CDS para viabilizar o novo Código do Trabalho, mas os parceiros da geringonça — no último plenário da legislatura — deixaram bem claro que caso Marcelo Rebelo de Sousa não enviasse o diploma para o Tribunal Constitucional (o que acabou por acontecer) seriam PCP, BE e PEV a unir-se para enviar a legislação laboral para o Tribunal Constitucional. Será necessário que um décimo dos 230 deputados no hemiciclo peçam a fiscalização sucessiva das normas que lhes suscitam dúvidas para que o diploma seja revisto pelo TC.
A principal questão prende-se com o alargamento do período experimental dos contratos (para jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração) sem termo de 90 para 180 dias. Em 2008, foi chumbada no Tribunal Constitucional a norma que alargava o período experimental de 90 para 180 dias, para todos os trabalhadores indiferenciados, depois de Cavaco Silva a ter enviado para fiscalização. Onze anos depois, Marcelo Rebelo de Sousa não viu necessidade de enviar o diploma para fiscalização porque considera que a norma “não é equivalente” à que foi chumbada em 2008.
“Não se afigurando que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 638/2008, de 23 de Dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas [trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração], o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que altera o Código de Trabalho (…) e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.
A nova legislação laboral resulta de um grupo de trabalho no Parlamento em que foram discutidas as propostas que o Governo queria introduzir no Código do Trabalho, e que incluem o alargamento do período experimental dos contratos sem termo de 90 para 180 dias, a redução da duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos ou o aumento das horas de formação anuais.
Marcelo destaca a “amplitude do acordo tripartido de concertação social, que antecedeu e está subjacente ao presente diploma, tendo reunido seis membros em sete”, e o “esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais, ponderando os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal”, para justificar a promulgação da lei.
Os dois diplomas promulgados esta segunda-feira por Marcelo Rebelo de Sousa alteram o Código do Trabalho, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.
Costa diz que alterações à lei laboral são a primeira medida de combate à precariedade desde 1976
O primeiro-ministro, António Costa, manifestou-se esta segunda-feira “muito satisfeito” com a promulgação das alterações ao Código do Trabalho, considerando ser a primeira medida desde 1976 que combate a precariedade no mercado laboral.
Em declarações aos jornalistas à margem de uma visita à tradicional noite dos tapetes na ribeira de Viana do Castelo, António Costa disse que este diploma “foi muito trabalhado na Assembleia da República e resulta da concertação social, que, em primeiro lugar, vem acabar com com dois dos fundamentos mais inaceitáveis da contratação a prazo, que era o facto de ser jovem ou de ser desempregado de longa duração”.
“Esses dois fundamentos desaparecem da lei como fundamento do contrato a prazo”, afirmou, destacando, igualmente, “a redução dos contratos a prazo” e “as possibilidades de renovação dos contratos a prazo”, e o facto de o diploma “penalizar as empresas que abusem da contratação a prazo”.
António Costa considerou que é fundamental o combate à precariedade, pois “melhora a produtividade das empresas, dá segurança e expectativa de vida a cada um dos trabalhadores”, e, em particular, “para as novas gerações, dá-lhes confiança no futuro”.
Questionado sobre as críticas que o diploma recebeu da oposição, o primeiro-ministro considerou que cometem um “erro de avaliação sobre o que esta lei significa”, pois é a “primeira legislação aprovada desde 1976 para combater a precariedade no mercado de trabalho”.