site sobre as legislativas de 6 de outubro, onde podem ser consultadas as listas dos candidatos, boletins de voto e, no dia das eleições, os resultados provisórios e a afluência às urnas, já está online. Fonte da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) tinha explicado na quarta-feira à Agência Lusa que as listas de candidatos só seriam divulgadas este sábado porque só nessa altura estariam “definitivamente consolidadas”.

No site, da responsabilidade da SGMAI, já é possível consultar estas listas, no separador “Candidatos”, podendo os interessados escolher visualizar por círculos eleitorais ou por partidos e coligações. Estão igualmente disponíveis imagens dos boletins de voto de cada um dos 22 círculos eleitorais, bem como um separador com as ligações para as páginas dos partidos e coligações concorrentes às eleições legislativas e fontes de informação relacionada com este ato eleitoral.

Será nesta mesma página que, no dia 6 de outubro, vão ser conhecidos, a partir das 20h, os resultados do escrutínio provisório das eleições legislativas, sendo os dados atualizados ao longo da noite pela SGMAI. Também estará disponível a afluência às urnas deste ato eleitoral, sendo conhecidos a partir das 13h o número de pessoas que foram votar até às 12:00 e, mais tarde, a partir das 17h, quantos eleitores foram às urnas até às 16h.

A ausência de divulgação das listas com os nomes de todos os candidatos que concorrem às eleições de 6 de outubro nos 22 círculos eleitorais tinha sido levantada na quarta-feira por um artigo de opinião de Luís Aguiar-Conraria, da Universidade do Minho. Contactada pela agência Lusa, a SGMAI explicou então que a “Administração Eleitoral tem estado a receber alterações a listas, designadamente, substituição de candidatos”. “Este é o procedimento previsto na lei e, por isso, o prazo fixado dos 15 dias antes das eleições para a consolidação final das listas”, acrescentou.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Assim, a divulgação das listas dos candidatos seria feita hoje, tal como aconteceu, uma vez que “só nessa data as listas se encontram definitivamente consolidadas”, garantindo que já publicou dentro do prazo, conforme define a lei, as “candidaturas admitidas”, ou seja, a lista dos partidos que concorrem por cada círculo eleitoral.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE), por seu turno, tinha adiantado à agência Lusa, através de fonte oficial, que desde a entrada em vigor da lei orgânica número 3/2018, que altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, “a competência de publicação da lista dos candidatos, que era da CNE, deixou de o ser, passando a ser da SGMAI”.

Na resposta à Lusa, a SGMAI tinha começado por deixar claro que “a interpretação da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (LEAR) impõe que se distinga o conceito de ‘candidaturas’ do de ‘listas’, porquanto são realidades objetiva e materialmente distintas”. A SGMAI acrescentou ainda que “embora não exista expressão normativa na respetiva lei eleitoral, também a Administração Eleitoral divulgou a lista dos candidatos às eleições para a assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira no passado dia 7 de setembro”, informação que pode ser consultada aqui.