É a décima derrota do juiz Ivo Rosa no Tribunal da Relação de Lisboa desde 2017. Desta vez, o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal viu aquele tribunal superior anular a sua ordem de destruição de emails de Paulo Lalanda Castro, ex-presidente da Octapharma Portugal, por não “ter apoio legal” e por ser extemporânea. Só no final do julgamento é que a destruição de provas pode ser avaliada, diz a Relação.
Em causa estão diversas caixas de correio do líder e de diversos funcionários da farmacêutica que tinham sido apreendidas no início de 2016 no âmbito dos autos da Operação Marquês e outros emails que o próprio Lalanda Castro, que também foi patrão de José Sócrates, tinha disponibilizado pessoalmente.
A partir do momento em que Lalanda não foi acusado pelo Ministério Público na Operação Marquês — chegou a ser arguido por suspeitas de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal —, foi o próprio gestor que solicitou ao juiz de instrução que destruísse os seus emails que constam dos apensos do processo. Ivo Rosa acedeu ao seu pedido e emitiu a respetiva ordem de destruição.
Que recurso é este que o Ministério Público não quer nas mãos de Rui Rangel?
O procurador Rosário Teixeira recorreu para a Relação de Lisboa e o recurso chegou a ser distribuído já este ano ao desembargador Rui Rangel. Esse seria mesmo um dos primeiros recursos que Rangel iria decidir após regressar de um período de suspensão por ter sido constituído arguido por alegada corrupção e outros crimes na Operação Lex. Rangel acabou por pedir escusa após o MP ter interposto um incidente de recusa de juiz.
No recurso, que foi redistribuído à desembargadora Maria do Carmo Ferreira, o Ministério Público acusou o juiz Ivo Rosa de se ter “equivocado” ao ordenar a eliminação do correio eletrónico apreendido na busca à Octapharma porque qualquer prova indiciária só pode ser destruída no final do julgamento. Isso mesmo foi confirmado no acórdão das desembargadores Maria do Carmo Ferreira.
“A oportunidade sobre a prova é feita, em sede final, na fase de julgamento. Quer quanto à validade da sua reprodução, quer quanto à sua utilidade e legalidade”, lê-se no acórdão. Ou seja, a “eventual destruição das provas, do mesmo modo, tem de se relegar para momento posterior às fases de investigação e da instrução.”
Daí que a Relação de Lisboa tenha decidido que o despacho de Ivo Rosa foi “proferido sem apoio legal e mostra-se extemporâneo o ali decidido.”