O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, fez esta quinta-feira à tarde uma nova ronda pela direção dos grupos parlamentares e convenceu-os a permitir que o projeto de lei do Livre sobre a Lei da Nacionalidade, que tinha sido apresentado à mesa da Assembleia da República já fora do prazo estipulado, venha a ser discutido juntamente com as propostas do BE, PCP e PAN sobre o mesmo tema no debate agendado para o dia 11 de dezembro.

Ao que o Observador apurou junto de fontes das várias bancadas, o Presidente da Assembleia telefonou esta tarde aos líderes parlamentares a sondar as suas posições e conseguiu assim um novo consenso que não tinha sido conseguido à primeira. O PCP, que, tal como o PS, se tinha oposto à admissão numa primeira fase, decidiu agora permitir o arrastamento do projeto de lei por haver “um dado novo”. Segundo fonte parlamentar comunista, o dado novo é o alegado desconhecimento por parte da deputada do Livre de uma regra não-escrita relativa aos prazos para arrastamento de propostas. O PSD, por sua vez, não tinha concordado nem discordado no primeiro momento uma vez que, segundo explicou ao Observador fonte parlamentar, a rejeição daquela proposta fora do prazo foi colocada ao vice-presidente Adão Silva como facto consumado, havendo já à priori um ‘não’ do PCP. Desta vez, contudo, quando confrontado com novo pedido de Ferro Rodrigues, a bancada laranja não se opôs.

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Como explicou o deputado social-democrata e secretário da Mesa Duarte Pacheco, em causa está o facto de haver um “acordo de cavalheiros”, que vigora desde a legislatura passada, para que o prazo para a entrega de propostas a serem discutidas por arrastamento seja a sexta-feira seguinte à reunião da conferência de líderes onde foi decidido o agendamento. Não tendo os deputados únicos assento na conferência de líderes, Ferro Rodrigues terá admitido que a deputada do Livre desconhecia aquela regra e, por isso, deu-lhe razão.

Em bom rigor, o que diz o regimento da Assembleia da República, no artigo 143.º, é que, “quando haja projetos ou propostas de lei que versem matérias idênticas, a sua discussão e votação devem ser feitas em conjunto, desde que os mesmos tenham sido admitidos até 10 dias antes da data agendada para discussão”, sendo que neste caso o prazo seria até 1 de dezembro. Informalmente, contudo, foi acrescentada a esta uma nova regra não escrita, que faz com que esse prazo seja bastante mais curto.

Na sequência do novo consenso, Ferro Rodrigues emitiu um despacho de admissibilidade da iniciativa, a que o Observador teve acesso, que diz que, “tendo sido obtido o necessário consenso, admito, a título excecional, o agendamento do projeto de lei n.º 126/XIV/1.ª (L), nona alteração à Lei n.º 37/81, de 03 de outubro (Lei da Nacionalidade), para a sessão plenária de 11 de dezembro, em conjunto com as demais iniciativas conexas, atentas as vantagens que decorrem da discussão conjunta, nomeadamente para o ulterior processo legislativo”.