A Justiça brasileira absolveu na quarta-feira os ex-presidentes Lula da Silva e Dilma Rousseff, assim como outros membros do Partido dos Trabalhadores (PT), da acusação de organização criminosa, numa ação penal conhecida como “quadrilhão do PT”.

Lula da Silva e Dilma Rousseff acusados do crime de associação criminosa

A decisão foi tomada pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal e, além dos antigos chefes de Estado, visou também a absolvição dos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A ação penal em causa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2017, que acusou os políticos de se fazerem valer “das suas funções para cometer infrações penais, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, preordenada a obter vantagens no âmbito da Administração Pública direta e indireta”.

De acordo com a acusação, entregue pelo ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, o grupo teria montado uma organização criminosa, entre 2002 e 2016, para desviar recursos da estatal Petrobras, do Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (BNDES) e do Ministério do Planeamento.

Contudo, o magistrado declarou na sua decisão que “a descrição dos factos na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto” em relação a organização criminosa. O juiz considerou ainda que a acusação do MPF trata-se de “uma tentativa de criminalizar a atividade política”.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz uma tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição — a da instalação de “organização criminosa” que perdurou até o final do mandato da ex-Presidente Dilma Rousseff –, apresentando-a como sendo a “verdade dos factos”, sem sequer se dar ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, argumentou Reis Bastos.

Por todo o exposto, julgo improcedente a ação para o fim de absolver sumariamente os réus Luiz Inácio Lula da Dilva, Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tendo em vista que o facto narrado, evidentemente, não constitui crime”, determinou o magistrado.

Após a publicação da absolvição, a defesa de Lula da Silva comemorou a decisão. “Perante um juiz imparcial, conseguimos a absolvição sumária de Lula. O magistrado de Brasília indicou a ‘tentativa de criminalizar a atividade política’ pela descabida acusação que ficou conhecida como ‘quadrilhão’ — que faz parte do Lawfare [uso estratégico do Direito para fins de perseguição política] contra Lula da Silva”, escreveu na rede social Twitter o advogado do antigo mandatário Cristiano Zanin.

Luiz Inácio Lula da Silva, de 74 anos, que governou o Brasil entre 2003 e 2010, saiu da prisão no dia 8 deste mês, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a jurisprudência, e proibiu a prisão após condenação em segunda instância dos réus que recorrem para tribunais superiores, como era o caso do ex-líder sindical.

O histórico líder do PT foi preso após ter sido condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), num processo sobre a posse de um apartamento, que os procuradores alegam ter-lhe sido dado como suborno em troca de vantagens em contratos com a estatal petrolífera Petrobras pela construtora OAS.