O Ministério Público arquivou o inquérito a alegados danos provocados no Convento de Cristo, em Tomar, durante filmagens, apropriação de valores de bilheteira e uso de funcionários para serviços pessoais da diretora, denunciados numa reportagem que considerou “pouco rigorosa”.
No despacho, datado do passado dia 02 e a que a Lusa teve acesso, o Ministério Público (MP) da Comarca de Santarém afirma que os autos “tiveram origem numa reportagem televisiva pouco rigorosa (tal como decidiu a Entidade Reguladora para a Comunicação Social), que denunciou factos falsos (mormente na parte dos danos estruturais no Convento) e outros que, após exaustiva prova, não foram minimamente indiciados, nomeadamente no tocante às alegadas apropriações de bilheteiras ou aproveitamentos pessoais por parte da diretora do Convento”.
O inquérito foi aberto na sequência de uma reportagem do programa Sexta às 9, da RTP1, exibida no dia 02 de junho de 2017, a qual denunciava, nomeadamente, um alegado conluio entre funcionários para apropriação de valores da bilheteira, “lesando o Estado há vários anos em avultadas quantias”.
A reportagem referia que na época alta “seria fácil, a qualquer funcionário, ‘levar 2.000 ou 3.000 euros para casa'” e que “os funcionários tinham envelopes para receber o dinheiro apropriado e outro para entregar no Convento”.
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Contudo, as buscas e inquirições realizadas na sequência dessa denúncia encontraram “falhas” no sistema informático e verificaram que as disparidades verificadas foram regularizadas. “Logo, não houve ‘desfalque’ nas contas da bilheteira”, afirma o despacho do MP, sublinhando que os erros encontrados foram “diminutos”, com possível origem “em pequenos erros de cálculo”, não sendo diferenças que “exteriorizem apropriações”, o que é igualmente “contrariado” pelos aumentos das receitas registados no período em causa (de maio de 2015 a junho de 2017).
Sobre os alegados danos estruturais provocados neste monumento Património da Humanidade pelas filmagens de “O Homem que matou D. Quixote”, o MP conclui que “existiram pequenas deteriorações” (três fragmentos, sujidades em colunas, vestígios de tinta, seis telhas partidas), todas reparadas, tendo a produtora, Ukbar Filmes, pagado 2.900 euros para a resolução dessas situações.
O despacho esclarece que as “pedras enegrecidas” na zona do claustro, onde foi filmada uma fogueira, não resultam dessa situação, que foi acompanhada por especialistas com experiência em trabalhos do género em outros monumentos europeus e pelos bombeiros de Tomar.
As pedras enegrecidas resultam da “presença de agentes biológicos sobre pedras calcárias”, já relatada num relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil datado de 2002, refere. “Neste sentido, a denúncia feita na reportagem é completamente falsa quanto à criação de danos na estrutura do monumento, mormente por um qualquer incêndio, fumo ou aquecimento provocado no local”, afirma o despacho, que cita uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sobre este caso.
Na sequência de uma queixa apresentada pela Ukbar, por não ter sido ouvida no âmbito da reportagem e por alegada falta de rigor, a ERC considerou que “a reportagem se mostra desconforme com as regras da atividade jornalística, a saber, em concreto, as que impõem a rejeição do sensacionalismo, a procura da diversificação das fontes de informação e o efetivo exercício do contraditório”.
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Instada pela ERC, na altura, a pronunciar-se, a RTP respondeu ter confirmado “in loco o teor de denúncias recebidas por email sobre a matéria objeto da reportagem”. A RTP rejeitava “todas as imputações” feitas pela Ukbar Filmes, considerando-as “desprovidas de fundamento”.
O despacho conclui ainda que a autorização para a realização da filmagem “não foi uma decisão tomada de ânimo leve por parte da diretora” do Convento, Andreia Galvão, tendo sido ponderados os prós e contras e obtido o aval prévio da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
O MP afirma não ter detetado “qualquer comportamento ilícito”, quer da diretora quer da DGPC. Conclui ainda que “não há um único facto ou evidência” de que Andreia Galvão “colocava os funcionários a realizar trabalhos no seu interesse pessoal”, como referia a reportagem.