A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) concorda com o princípio da justiça negociada, que inclui a redução de penas para denunciantes de crimes de corrupção, desde que se garanta uma confissão “espontânea e sem reservas” e que o acordo seja negociado entre Ministério Público e arguido.

“Não temos uma objeção de princípio quanto a essa matéria. Aliás, em 2011 foi apresentada na Assembleia da República uma obra escrita por juízes sobre as possibilidades de reforma do sistema penal e um dos capítulos tinha uma proposta de abertura de discussão sobre a justiça penal negociada”, disse à Lusa o presidente da ASJP, acrescentado: “O que é importante é que qualquer solução assente sempre numa confissão do arguido integral e sem reservas e que seja espontânea”.

Manuel Soares falava à Lusa em reação a algumas das intenções do Governo para a área da Justiça, que foram esta segunda-feira noticiadas pelo Observador e outros órgãos de comunicação social, entre as quais a possibilidade de os arguidos fazerem acordos em julgamento e o melhoramento da lei sobre o direito premial.

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O responsável considerou que, em matéria de acordos em julgamento, é importante o juiz verificar “se a confissão não é artificial para obter determinado resultado”, assim como não ser o juiz a negociar a pena com o arguido.

“Isso seria inadmissível”, sublinhou o presidente da ASJP, frisando que “qualquer solução tem de passar pelo Ministério Público, que investiga e acusa, e o arguido, que se defende”.

Em declarações à Lusa, Manuel Soares considerou ainda essencial que o juiz, na avaliação desse acordo, “mantenha toda a possibilidade de verificar se os factos ocorreram e se a pena que lhe é proposta é adequada para o crime que foi praticado”.

“Observados estes princípios fundamentais não há nenhuma razão para sermos contra um mecanismo que existe em muitos países e que tem dado resultados positivos. Para certo tipo de criminalidade este pode ser um instrumento importante, por exemplo, no combate à corrupção”, afirmou.

Quanto à possibilidade de separação dos megaprocessos, Manuel Soares admite que alguns processos possam ter questões conexas desnecessariamente, mas sublinha: “Não são todos assim”.

“Enquanto existirem megacriminosos e megacrimes há-de haver sempre megaprocessos e o que o Estado tem de dar é megameios a quem investiga e a quem julga”, afirmou o responsável.

Manuel Soares diz que “pode acontecer determinados processos serem partidos em dois ou três”, mas sublinha: “Há muitos casos em que se partimos um processo em que todos os factos estão interligados entre si em três ou quatro processos isso vai acabar em três ou quatro absolvições”.

“Os factos só fazem sentido olhando para o conjunto, como um puzzle: se temos um puzzle de mil peças ou temos as 1.000 peças juntas e conseguimos perceber a imagem ou, se nos dão 100 de cada vez, nós não conseguimos perceber a imagem”.

O presidente da ASJP insistiu: “A ideia de que se pode acabar com os megaprocessos não é verdadeira e era bom que parássemos de dizer isso”.

“Andamos há anos e anos a dizer que somos contra os megaprocessos, mas em factos que envolvem dezenas de pessoas, que se passam em três ou quatro países, que envolvem off-shores e milhões de movimentos bancários haverá sempre megaprocessos, ou então arranjamos um sistema para ter mega-absolvições”, acrescentou.

Disse ainda que a ASJP está aberta a uma proposta para que haja juízes especializados em determinados crimes, “desde que se garanta a aleatoriedade do juiz, ou seja, desde que seja respeitado o princípio do juiz natural”.