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RODRIGO ANTUNES/LUSA

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Francisca Van Dunem quer alargar justiça negociada para melhorar o combate à corrupção

Ministra da Justiça quer dotar o Ministério Público e os tribunais de instrumentos de justiça negociada em sede de investigação e de julgamento. Saiba como o Governo quer melhorar combate à corrupção.

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Não é uma revolução mas pode vir a ser uma evolução clara nos instrumentos legais para combater a corrupção. A ministra Francisca Van Dunem quer alargar os casos em que seja possível uma justiça negociada entre o tribunais, o Ministério Público e os arguidos. Mais: defende o reforço da suspensão provisória do processo mediante confissão integral dos crimes praticados e a criação de um juízo de competência especializada para julgar os casos de criminalidade económico-financeira e de outros crimes mais complexos.

Tudo para disponibilizar mais instrumentos aos tribunais e ao Ministério Público que permitam uma descoberta mais rápida da verdade material e combater a morosidade da Justiça nos casos mais complexos da criminalidade económico-financeira que têm promovido uma descrença no funcionamento do sistema de Justiça.

Estas e outras ideias da ministra da Justiça vão ser levadas ao grupo de trabalho aprovado pelo último Conselho de Ministros para apresentar uma proposta até abril de 2020 de uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção, ao que o Observador apurou junto de fonte do Ministério da Justiça. Van Dunem vai tutelar diretamente aquele grupo de trabalho e quer avançar para propostas legislativas no primeiro semestre de 2020.

Já outras sugestões, como a criminalização do enriquecimento ilícito ou a possibilidade de os réus condenados a pena de prisão efetiva cumprirem pena após decisão da segunda instância, como Álvaro Santos Pereira defendeu em entrevista ao Observador, merecem a rejeição de Francisca Van Dunem.

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[Veja a entrevista na íntegra:]

Justiça negociada e não colaboração premiada

As ideias de Francisca Van Dunem para melhorar o combate à corrupção assentam em dois pontos simples:

  • Pensar fora da caixa com os meios legais que já existem;
  • A prevenção da corrupção — área em que o programa de Governo se concentrou — necessita de ser complementada com instrumentos de repressão.

Por exemplo, os instrumentos de Justiça negociada — a que os juristas dão o nome técnico de Direito Premial — já existem na lei portuguesa. Não só a legislação específica relacionada com o combate ao tráfico de droga permite a isenção, suspensão, dispensa ou atenuação de pena para premiar quem colabora com a justiça, como também o artigo 374.º – B do Código Penal permite a dispensa de quem denuncie o crime no “prazo máximo de 30 dias” após a prática do crime e antes da abertura do inquérito por parte do Ministério Público e a atenuação da pena se se verificar um auxílio na obtenção ou produção de provas decisivas para “a identificação ou captura de outros responsáveis” ou “tiver praticado o ato a solicitação do funcionário, diretamente ou por interposta pessoa”.

Francisca Van Dunem não quer criar instrumentos que já existem nos Estados Unidos (plea bargain) ou no Brasil (colaboração ou delação premiada), por os mesmos estarem vedados pela Constituição — que impede a existência de negócios jurídicos entre o titular da investigação (Ministério Público ou polícia) e o suspeito dos crimes.

Francisca Van Dunem não quer criar instrumentos de colaboração premiada por entender que os mesmos estão vedados pela Constituição. Quer sim utilizar normas que já existem de direito premial e alargá-los de forma dotar a Justiça de mais instrumentos para ter acesso a informação vital sobre os crimes praticados.

O que a ministra da Justiça defende, segundo fonte do Ministério da Justiça, é uma “intervenção mínima em matéria de direito premial, para favorecer a quebra dos pactos de silêncio” entre corruptor e corrompido. Assim, poderá não existir qualquer prazo para ser feita a denúncia — como o prazo de 30 dias definido pelo art. 374.º – B, que torna a lei inútil — ou este prazo poderá ser alargado de forma muito generosa. A consequência é óbvia: tais alterações permitiriam a realização de denúncias mesmo após o início dos inquéritos, permitindo uma dispensa da pena, como a lei atual já permite, e sem qualquer restrição nem em termos de ilícitos criminais (serve para qualquer crime) nem em termos de moldura penal.

Por outro lado, a atenuação especial da pena deverá ter menos restrições do que aquelas que tem neste momento e incluir claramente os suspeitos da prática dos crimes sob investigação. Até porque a ministra da Justiça quer que exista uma coerência legislativa com outra área em que o Governo vai apostar: legislação específica para proteger os denunciantes e os whistleblowers.

Neste último caso, estamos perante alguém que faz parte de uma determinada organização e que, tendo ou não participado nos crimes, o denuncia à Justiça. Uma alteração do art. 374.º do Código Penal que incluísse os whistleblowers permitiria ao Ministério Público ter acesso a informação vital sobre os crimes praticados.

A delação premiada é eficaz na luta contra a corrupção?

A clarificação e o alargamento do âmbito do art. 374.º permitirá dar uma garantia formal de que um acordo com atenuação ou dispensa de pena será cumprido, contrariando assim alguns acordos informais que o Ministério Público tem feito em processos mediáticos.

Resta saber qual será o papel do juiz de instrução criminal ou do juiz de julgamento neste acordo: limita-se a validar ou poderá recusar?

Confissões em julgamento facilitadas

Outro medida que o Ministério da Justiça liderado por Francisca Van Dunem quer ver discutida no grupo de trabalho para a definição de uma Estratégia Nacional contra a Corrupção tem a ver apenas com a fase de julgamento e consiste numa nova redação para outro artigo que existe no Código de Processo Penal: o art. 344.º, relativo à “confissão” durante o julgamento.

Van Dunem defende que a nova redação deverá permitir que uma confissão integral e sem reservas — um dos requisitos que a lei atual impõe — possibilite ao tribunal aplicar uma pena suspensa desde que exista reparação económica. Ou seja, desde que o produto ou as vantagens económicas obtidas ilicitamente com a prática de crimes como corrupção, fraude fiscal, tráfico de influências e branqueamento de capitais, entre outros, sejam devolvidas ao Estado, o arguido poderá beneficiar de uma pensa suspensa proposta pelo Ministério Público e decidida pelo juiz ou pelo coletivo de julgamento.

Na prática, o Governo quer aumentar o que é designado por fonte do Ministério da Justiça como um “aumento dos espaços de consensualização na fase de julgamento, potenciando os efeitos da confissão integral e sem reservas.”

O Ministério da Justiça quer combater a morosidade da Justiça e, mais importante do que isso, combater a descrença cada vez maior que os cidadãos têm na eficácia do sistema de justiça quando tem de líder com os grandes processos mediáticos da criminalidade económico-financeira. Só o julgamento do chamado processo principal do caso BPN durou cerca de sete anos.

A lei deverá permitir igualmente que seja possível ao Ministério Público estabelecer um acordo com o réu com um limite máximo e um limite mínimo de pena de prisão efetiva, sendo a pena final decidida pelo tribunal de julgamento. Mas, uma vez mais, desde que exista reparação económica.

Também aqui o Ministério da Justiça quer combater a morosidade da Justiça, possibilitando assim uma conclusão mais célere de julgamentos — que a lei atual também já permite — que costumam durar vários anos. Mais importante do que isso, o objetivo é combater a descrença cada vez maior que os cidadãos têm na eficácia do sistema de justiça quando tem de lidar com os grandes processos mediáticos da criminalidade económico-financeira. Basta recordar que só o julgamento do chamado processo principal do caso BPN durou cerca de sete anos.

A lei atual, contudo, não permite que a confissão seja aplicada a crimes puníveis com pena superior a cinco anos. É expectável que esta restrição seja alterada.

Uma ideia antiga de Van Dunem

Francisca Van Dunem tem ideias claras sobre as vantagens da justiça negociada para alcançar a paz social de forma mais célere desde o seu tempo como procuradora-geral distrital de Lisboa. Em 2012, e a propósito de uma solicitação de uma procuradora coordenadora de Ponta Delgada sobre a possibilidade de realizar um acordo com um réu que confessasse o crime em julgamento, Van Dunem emitiu uma orientação em janeiro de 2012 para os procuradores do distrito judicial de Lisboa em que os incentivava a utilizar esse mecanismo de direito premial que já é permitido pela lei atual.

Na referida Orientação n.º 1/2012, Van Dunem reconhece que o “objetivo pretendido da celeridade e economia processual” são “valores inerentes ao princípio constitucional do Estado de Direito”, não “podendo desconsiderar-se soluções inovadoras, sustentadas doutrinariamente, que possam contribuir para esse objetivo”, como aliás o penalista Figueiredo Dias defendeu num estudo publicado em 2011.

"Atente-se, por exemplo, nas vantagens que seriam obtidas com o prescindir da notificação e presença das testemunhas, muitas vezes agentes policiais, na realização de um julgamento baseado num prévio acordo sobre a sentença", enfatizou Francisca Van Dunem em 2012 numa orientação dada como procuradora-geral distrital de Lisboa.

“Atente-se, por exemplo, nas vantagens que seriam obtidas com o prescindir da notificação e presença das testemunhas, muitas vezes agentes policiais, na realização de um julgamento baseado num prévio acordo sobre a sentença”, enfatizou Francisca Van Dunem no documento por si assinado.

Daí a orientação que deu em janeiro de 2012 aos magistrados do Ministério Público do distrito judicial de Lisboa para que “afiram, a nível local, da receptividade à celebração de acordos sobre a sentença em matéria penal, com os senhores magistrados judiciais”.

O mesmo tipo de orientação foi dado por Euclides Dâmaso, então procurador-geral distrital de Coimbra, aos magistrados do distrito judicial de Coimbra, como pode verificar aqui. Euclides e Van Dunem tinham a mesma visão da lei.

Com base num recurso sobre dois acordos sobre sentença, o Supremo Tribunal de Justiça declarou em 2013, pela pena do conselheiro Santos Cabral, que tais acordos eram método proibido de prova, sendo que a procuradora-geral Joana Marques Vidal emitiu em 2014 uma diretiva em que proibia os procuradores de incentivarem e aceitarem tais acordos. A evolução legislativa defendida pela ministra Francisca Van Dunem poderá ultrapassar essa leitura da lei.

Juízo para julgar casos mais complexos

Francisca Van Dunem tem consciência das vantagens que a especialização iniciada por Cunha Rodrigues nos anos 90 do século passado trouxe ao Ministério Público — não só por ter assistido de perto a uma parte desse processo de transformação como membro do gabinete do então procurador-geral da República, como também por ter sido diretora do DIAP de Lisboa e procuradora-geral distrital de Lisboa. O processo de especialização não é perfeito mas tem uma vantagem inegável: permite um know how profundo sobre os principais fenómenos criminosos, nomeadamente sobre a cada vez mais complexa criminalidade económico-financeira.

Por isso mesmo, entende que a especialização dos tribunais e dos juízes é uma questão que vale a pena ser avaliada, apesar de ter a visão de que a Constituição é um travão à existência de tribunais de julgamento de competência especializada. Ou seja, a Constituição não permite a criação de um tribunal que fosse a extensão para a fase de julgamento do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Van Dunem quer ver discutida a possibilidade de ser criado um juízo de um tribunal judicial que apenas julgue determinada categoria de processos. Por exemplo, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa poderia ter um juízo que apenas julgaria processos de criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade.

Contudo, Van Dunem quer ver discutida a possibilidade de ser criado um juízo de um tribunal judicial que apenas julgue determinada categoria de processos. Por exemplo, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa poderia ter um juízo que apenas julgaria processos de criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade. Do ponto de vista prático, e se tal juízo já existisse hoje em dia, isso permitiria o julgamento de processos, entre outros, como a Operação Marquês, Universo Espírito Santo ou Tancos por um corpo de juízes especializados nesse tipo de criminalidade. Um pouco como acontece com o Tribunal Central de Instrução Criminal.

Potenciar suspensão provisória e evitar mega processos

Apesar de ser sensível à especialização do conhecimento jurídico dos magistrados, Francisca Van Dunem nunca apreciou mega processos. Por isso mesmo, quer fazer uma intervenção clarificadora no Código de Processo Penal que permita ao Ministério Público recorrer com mais regularidade à dedução de acusação de crimes que sejam independentes uns dos outros, em vez de investigar em conjunto uma determinada realidade criminal que não tem subjacente uma interligação entre todos os ilícitos criminais imputáveis aos arguidos.

Resta saber a aplicabilidade prática de tal alteração, tendo em conta o princípio de autonomia do Ministério Público e a própria autonomia do magistrado titular do processo.

Operação Furacão. Instaurados 149 inquéritos e recuperados mais de 146 milhões de euros

Outra aposta a ser feita pelo Governo será o alargamento dos casos em que é possível a suspensão provisória do processo na fase de investigação e na fase de instrução criminal para arguidos que confessem integralmente os crimes e devolvam o produto do crime. O caso da Operação Furacão é tido como um exemplo a seguir noutros processos e Francisca Van Dunem quer refletir isso em futuras alterações legislativas.

Recorde-se que a Operação Furacão é um caso de fraude fiscal e branqueamento de capitais que levou à abertura de mais de 149 inquéritos, tendo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal optado pela suspensão provisória do processo na esmagadora maioria dos casos, possibilitando ao Estado arrecadar cerca de 150 milhões de euros em impostos que não tinham sido pagos.

Reforço dos direitos dos arguidos

A ministra da Justiça também quer que o grupo de trabalho que irá definir uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção debata o reforço dos direitos de defesa dos arguidos. E aqui há duas matérias que poderão levar a revisões de medidas aprovadas por anteriores governos.

Em primeiro lugar, as restrições colocadas nos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça. Desde há vários anos que apenas é possível recorrer para o Supremo de decisões condenatórias de um tribunal da relação que aplique uma pena superior a oito anos. O grupo de trabalho pode vir a analisar a possibilidade de baixar este limite.

Mário Morgado. “Não é saudável que o Tribunal Central tenha dois juízes com perfis tão marcadamente opostos”

Outra questão tem a ver com o facto de o Tribunal Central de Instrução Criminal, que faz a instrução dos inquéritos e das acusações deduzidas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, apenas ter dois juízes. Essa é uma matéria que pode ser também avaliada, sendo que, neste campo, o atual secretário de Estado Adjunto e da Justiça, o juiz conselheiro Mário Belo Morgado, propôs, em entrevista ao Observador publicada em outubro de 2018, a fusão do Tribunal Central de Instrução Criminal com o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa — uma proposta, refira-se, feita na qualidade de vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, cargo que então ocupava.

O Grupo de Trabalho aprovado pelo último Conselho de Ministros vai ser composto, entre outros, por representantes da Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da Magistratura, Conselho de Prevenção da Corrupção, Política Judiciária e deverá terminar os seus trabalhos até final de abril de 2020 com a apresentação de um relatório com as suas propostas concretas para definir uma Estratégia Nacional Contra a Corrupção para os próximos quatro anos.

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