O PAN vai apresentar um projeto de lei com o objetivo de incluir no regime do exercício de funções dos titulares de cargos políticos “um campo de preenchimento facultativo” para indicarem se pertencem a organizações como a maçonaria.

Esta iniciativa, que dará entrada na Assembleia da República na segunda-feira, prevê uma alteração ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, por forma a que estes declarem a “filiação ou ligação a organizações ou associações de caráter discreto [como a Maçonaria e a Opus Dei] em sede de obrigações declarativas”, indo de encontro ao programa eleitoral que o PAN apresentou às legislativas de outubro.

O objetivo passa por “consagrar um campo facultativo autónomo no âmbito da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos que possibilite a menção, ainda que negativa, à filiação em associações ou organizações que exijam aos seus aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência sobre a participação dos seus associados”.

De acordo com o PAN, se for aprovada, esta alteração aplicar-se-á apenas aqueles que “iniciem, renovem ou terminem funções” a partir da entrada em vigor do diploma.

“Ainda que as organizações maçónicas e a prelatura da Opus Dei sejam, das organizações abrangidas pela disposição que propomos, aquelas que em Portugal têm o maior peso e protagonismo, a verdade é que se pretende abranger outras organizações de características similares”, aponta o projeto de lei ao qual a Lusa teve acesso.

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Citado em comunicado enviado às redações, o porta-voz do PAN, André Silva, apontou que os “cidadãos portugueses são cada vez mais exigentes com os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, impondo-lhes deveres acrescidos de transparência”.

“Os partidos representados na Assembleia da República têm o dever de dar resposta a esta exigência. É inconcebível que os titulares destes cargos continuem a não declarar a sua filiação em organizações marcadas por uma forte opacidade, por um grande secretismo e que apelam a fortes laços de hierarquia”, assinala o deputado.

Lembrando a aprovação do código de conduta dos deputados, o PAN ressalva que “nos últimos anos têm-se dado alguns avanços significativos que procuraram alcançar uma maior transparência em sede de cumprimento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, visando assegurar uma declaração de outras situações para lá das legalmente exigidas”.

Ainda assim, e “apesar de todos os esforços dados”, o PAN alega que “a existência de uma exigência meramente facultativa de declaração de atividades suscetíveis de gerar incompatibilidades e impedimentos, sem que se fixe uma orientação clara e concreta quanto às questões a declarar, tem-se traduzido num verdadeiro convite à indiferença da parte do declarante”.

Na ótica do Pessoas-Animais-Natureza, esta questão pode traduzir-se então num “foco de opacidade em relação à filiação em organizações que, pela sua estrutura e funcionamento, pudessem minar a independência do titular de cargo político e alto cargo público e colidir com sua imparcialidade”.

O PAN quer abrir um “importante debate num contexto em que não existam polémicas e suspeições envolvendo estas organizações de caráter ‘discreto’, de modo a que se possa fazer uma discussão séria, com base em pressupostos objetivos e racionais sobre as vantagens e desvantagens da consagração legal da possibilidade de declaração, ainda que negativa, da filiação neste tipo de organizações”.

Com isto, o partido não quer “alterar o funcionamento interno destas organizações, nem tampouco proibir ou punir a participação dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos nestas associações”.