A Autoridade Tributária não está a proceder às prometidas correções nas declarações de IRS dos pensionistas que receberam as pensões em atraso de uma só vez, mesmo depois de ter sido aprovada uma lei nesse sentido no Parlamento, na legislatura passada. A informação é avançada pelo Jornal de Negócios, que noticia ainda que o Ministério das Finanças dá razão ao Fisco neste caso.
Em causa está o facto de o IRS considerar os rendimentos recebidos de uma vez, sejam salários ou pensões em atraso, somando-os ao rendimento auferido no ano corrente. Como a quantia se torna maior de forma súbita, o contribuinte é empurrado para escalões superiores do IRS e acaba por pagar mais do que pagaria se o rendimento tivesse sido tributado nos anos devidos. Ou seja, se a pensão, neste caso, não tivesse sido paga com atraso.
Para fazer face a este problema, já diagnosticado há vários anos, o anterior governo anunciou em julho passado uma alteração do IRS para “retroagir”. Em causa estava uma proposta de lei do PSD, aprovada por unanimidade no Parlamento, que passou a permitir a entrega de uma declaração de substituição para que esses rendimentos pudessem ser imputados aos anos em concreto, num limite de cinco anos, e não fossem todos tributados de uma só vez. Na altura, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, anunciou mesmo a alteração à lei.
Mas não é isso que está a acontecer. Segundo o Jornal de Negócios, o Fisco está a responder aos queixosos que “as normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor”, uma vez que a Lei Geral Tributária e a Constituição recusam a retroatividade das leis. Ou seja, um pensionista, que denunciou a sua situação ao Jornal de Negócios, que recebeu em 2017 cerca de 7 mil euros de pensões em atraso, e que pagou cerca de 3 mil euros em impostos que não seriam cobrados se não fosse o atraso, não vai conseguir reaver esse dinheiro. Além deste caso, a Provedoria de Justiça dá conta de nove queixas idênticas a esta no espaço de dois meses.
O Ministério das Finanças dá razão à Autoridade Tributária. Em resposta ao Negócios, fonte do gabinete de Mário Centeno diz que “não tendo aquela lei [aprovada no final da anterior legislatura] natureza interpretativa e não dispondo de qualquer norma especial em matéria de aplicação no tempo”, o que vinga é a Lei Geral Tributária, ou seja, “não podem ser criados quaisquer impostos retroativos”. Ou seja, não prevendo retroativos, a nova lei só permite resolver situações de pagamentos de pensões em atraso efetuados a partir de 2019.