Um juiz da Horta, nos Açores, absolveu um homem acusado de ter pontapeado e asfixiado a sua namorada, apesar de na própria sentença dar todas as agressões como provadas — mas considerar que o homem não teve intenção de agredir a mulher.

De acordo com o jornal Público, que noticia o caso na edição deste sábado, o Tribunal da Relação de Lisboa deixou duras críticas ao juiz em questão e obrigou a que o julgamento seja repetido. Até porque um dos problemas em causa nesta situação é um lapso na acusação, onde o nome da vítima aparece trocado uma vez, que foi usado para concluir pela inocência do homem.

Segundo o Público, o caso ocorreu em dezembro de 2017, altura em que um homem de 47 anos e a mulher com quem namorava havia um mês regressaram a uma residencial na cidade da Horta após uma noite numa discoteca.

Foi nesse momento que o homem apertou o pescoço à mulher até esta sufocar. A vítima ainda tentou fugir para a rua, mas o homem puxou-lhe o cabelo e deu-lhe pontapés nas costas quando esta já estava no chão. A mulher teve de receber tratamento hospitalar e fez queixa do homem — acrescentando que o homem ainda lhe roubou a carteira.

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É na acusação do Ministério Público que surge o primeiro problema: após 11 referências ao verdadeiro nome da vítima (Cátia), o documento conclui que “o arguido agiu livre, voluntária e conscientemente com o propósito de exercer poder sobre e dominar Sara Correia”. Ora, não havia nenhuma Sara em todo o processo.

Depois, no julgamento em primeira instância, já este ano, o juiz do Tribunal da Horta António Calado considerou que os factos fundamentais do caso ficaram provados, mas não entendeu que o arguido tivesse cometido qualquer crime. Nem violência doméstica nem de ofensa à integridade física. “Resultou provado que apertou o pescoço, puxou os cabelos e desferiu pontapés em Cátia, que lhe provocou traumatismos (…). Porém, não se apurou que esse tenha sido o seu intencional propósito, nem que o tenha conseguido“, afirma o juiz na sentença, de acordo com um excerto citado pelo Público.

Na sequência desta sentença, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, com a procuradora a questionar: “Qual seria a intenção do arguido se não magoar a ofendida, quando lhe apertou o pescoço, puxou os cabelos e deu murros e pontapés?“.

O Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão assinado por Almeida Cabral e Rui Rangel, critica a atuação de António Calado e questiona como é que o juiz dos Açores não viu que a referência a “Sara” era “fruto de manifesto lapso”. A decisão do tribunal de primeira instância foi de tal modo problemática que o julgamento terá agora de ser repetido na íntegra.

Esta não é a primeira vez que o juiz António Calado desvaloriza um caso de violência doméstica, acrescenta o Público, lembrando que o magistrado já tinha, em 2013, considerado que uma mulher que fugiu de casa com os três filhos após as ameaças de morte do ex-marido — que chegou a apontar uma faca a um dos filhos — não era vítima de violência doméstica.