Agora não há mesmo volta a dar: numa medida extraordinária para conter o surto do novo coronavírus, todas as escolas e creches do país, públicas e privadas, estão já fechadas e antes do próximo dia 9 de abril não voltarão a abrir.

Apesar de o Governo se ter apressado a garantir que os trabalhadores por conta de outrem que fiquem em casa com os filhos até aos 12 anos vão receber dois terços do salário — 33% pagos pelo empregador, 33% assegurado pela Segurança Social —, este isolamento domiciliário forçado continua a ser um problema para as famílias.

Nomeadamente para os pais e mães divorciados que, por muito que tenham tentado acautelar todas as eventualidades nos respetivos acordos de regulação parental, dificilmente poderiam ter sonhado que um dia se iriam ver a braços com uma pandemia à escala mundial.

“Esta é uma situação atípica e, como tal, imprevista, não há nada escrito sobre isto. Em situações atípicas tem de imperar o bom senso e a comunicação, e não temos de estar cingidos apenas aos acordos que temos em tribunal”, defende a mediadora familiar Ana Paula Ribeiro.

“É fundamental conversar sobre o assunto e tentar, tendo em conta o bem estar da criança e também as necessidades dos pais, chegar ao melhor acordo possível”, aconselha a especialista.

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Por muito que esteja acordada uma guarda alternada — uma semana em casa da mãe, outra em casa do pai, por exemplo —, talvez não faça grande sentido, exemplifica Ana Paula Ribeiro, obrigar a criança a mudar de sítio se as condições de um dos pais não são tão boas como as do outro. “E se a casa da mãe for num local mais resguardado? E se um usa os transportes públicos e o outro só anda de carro? E se um veio de um congresso no estrangeiro ou se o outro visita muito os avós, que são mais velhos e podem estar em maior risco? O importante é que os pais se sentem, conversem e se apoiem. O filho é dos dois e responsabilidade de ambos. Poderá ser feita uma divisão, ou então não. Cada caso é um caso”.

No limite, concede a mediadora familiar, se o diálogo e o entendimento não forem de todo possíveis, a marcação de uma consulta de mediação familiar poderá ser uma saída. Já os tribunais dificilmente poderão ser uma opção: “Nenhum tribunal vai decidir em 24 horas se uma criança deve ir para a casa do pai, depois de ele ter vindo de Itália, por exemplo. Os pais vão ter de decidir com bom senso e no melhor interesse dos filhos”.

Para João Dotti de Carvalho, coordenador da área laboral da Telles Advogados, o facto de os pais estarem separados ou juntos pouca diferença fará nesta situação de apoio aos filhos pequenos. “Estamos todos na expectativa de ver a concretização desta medida no diploma que há-de sair em breve. Uma coisa é a medida geral, outra é a forma como se vai traduzir na prática, e, nesse sentido, parece-me que o estarem divorciados não é assim tão importante. O que me parece mais lógico é que não exista a necessidade de tirarem os dois esses dias. Mas nada impede que acordem entre si as datas e que os tirem de forma interpolada”, explica ao Observador.

“Hoje em dia, a maioria tem guardas partilhadas. Imagine que segunda-feira, que é o dia em que as escolas fecham, a criança estará com o pai. Aí é o pai que fica em casa, sendo que o que poderá acontecer é a empresa em que o pai trabalha solicitar que a mãe comprove que não está a beneficiar do mesmo regime, porque, em rigor, a entidade empregadora também vai pagar parte da compensação”, acrescenta o advogado.

Em casos de guarda total concedida a um dos progenitores, o processo deverá ser semelhante, sendo que, em caso de entendimento, diz João Dotti de Carvalho, nada deverá impedir que seja o outro a assegurar o acompanhamento da criança durante parte do tempo em que as escolas permanecerem fechadas — ou até durante a totalidade desse período.

Como determina o Código Civil, no que respeita à tomada de decisões importantes sobre as vidas dos filhos, tanto a palavra do pai como a da mãe têm o mesmo peso. E isso é tão válido para a escolha de uma escola como para a decisão sobre onde será passada uma quarentena: “As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio”.

Os únicos problemas que lhe parece que poderão surgir, ressalva Dotti de Carvalho, serão em sentido contrário: “Se uma pessoa tem a guarda sozinha, o outro progenitor não tem obrigação de ficar com a criança. Obviamente essa pessoa vai ser a única penalizada, tanto na empresa onde trabalha como na retribuição que vai receber, mas não poderá impor à outra que fique com a criança”.