Os alunos já podem fazer as inscrições para os exames e provas nacionais a partir de casa. As novas regras foram enviadas esta terça-feira às escolas que, por sua vez, deverão fazer chegá-las as famílias, de preferência por meios eletrónicos. O Ministério da Educação também alargou o prazo da inscrição até 3 de abril — tinha arrancado a 11 de março e terminava a 24. Para já, nada foi dito sobre a data de realização dos exames.

Também não houve indicações do Ministério do Ensino Superior no sentido de que a data de apresentação de candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior (21 de julho e 5 de agosto) possa sofrer alterações.

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Quanto às novas indicações, a regra primeira é que os estabelecimentos de ensino terão de “disponibilizar os boletins de inscrição em formato editável nas suas páginas eletrónicas” e toda a troca de informação com as famílias será feita por correio eletrónico.

No entanto, os diretores das escolas, “atento o contexto da comunidade em que se encontram inseridos, podem optar por outros modos de inscrição que julguem mais adequados e eficazes, designadamente em articulação com os diretores de turma, de forma a que os alunos não fiquem inibidos dos seus direitos de inscrição”.

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Leia aqui na íntegra as indicações dadas às escolas

  1. As escolas procedem à disponibilização de boletins de inscrição (modelo EMEC), em formato editável nas suas páginas eletrónicas;
  2. Os alunos, ou os seus encarregados de educação, descarregam, preenchem e enviam o referido boletim, devidamente preenchido, para o correio eletrónico disponibilizado pela escola;
  3. No caso de o aluno já dispor do boletim EMEC, poderá, em alternativa ao procedimento descrito em 2., proceder ao seu preenchimento, digitalização e envio para o correio eletrónico disponibilizado pela escola;
  4. Os alunos deverão, igualmente, enviar o pedido de atribuição de senha efetuado na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior (cf. ponto 33 do Guia Geral de Exames 2020).
  5. As escolas confirmam aos alunos, ou aos seus encarregados de educação, a receção dos correios eletrónicos enviados por estes (cf. ponto 2, 3 e 4);
  6. As escolas devem proceder à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno e, em caso de eventuais desconformidades, contactar o encarregado de educação para as necessárias correções;
  7. Nas situações em que o procedimento descrito nos pontos anteriores não for possível, podem, ainda, os alunos, ou os seus encarregados de educação, proceder à inscrição através do preenchimento do formulário disponível aqui;
  8. As escolas acompanham o processo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário e, antes do fim do prazo do mesmo, contactam os seus alunos, ou os encarregados de educação, que ainda não procederam à respetiva inscrição, para que o façam.
  9. Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, os alunos que procederam à inscrição através de correio eletrónico ou de formulário, entregam o boletim de inscrição (modelo descarregado ou original EMEC) preenchido e assinado pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição;
  10. As escolas divulgam, nas respetivas páginas eletrónicas e através de outros meios que julguem mais eficazes, os procedimentos de inscrição para as provas e exames ora adotados, procurando garantir que as famílias, incluindo os alunos autopropostos que não frequentam qualquer estabelecimento de ensino, tenham conhecimento desses procedimentos.

Documentos. Onde estão e como os preencho?

O Júri Nacional de Educação enviou também às escolas as instruções de preenchimento dos boletins de inscrição, bem como as versões editáveis e respetivas listas de códigos necessárias ao preenchimento dos formulários.

Para o ensino secundário:

Para o ensino básico: