Os municípios endividados têm um regime excecional que suspende os limites de endividamento até 30 de junho, desde que as despesas se destinem ao combate à Covid-19, de acordo com uma lei da Assembleia da República esta terça-feira publicada.
A lei, publicada no Diário da República, refere-se a um regime excecional que suspende o cumprimento de medidas de limite ao endividamento previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), quando esteja em causa a realização de despesas com apoios sociais, aquisição de equipamentos de saúde e outras medidas de combate aos efeitos da pandemia.
As regras produzem efeitos desde 12 de março e são válidas até 30 de junho, aplicando-se, “com as devidas adaptações, a todos os municípios que tenham contratos de saneamento ou reequilíbrio que ainda estejam em vigor, ao abrigo de regimes jurídicos anteriores, ou outros mecanismos de apoio financeiro semelhantes”.
Entre as medidas que estes municípios voltam a poder adotar até 30 de junho, desde que relacionadas com o combate à Covid-19, estão benefícios fiscais e isenções de taxas e isenção ou aplicação de descontos nas tarifas da água e saneamento.
Também os limites de despesa corrente com custos com pessoal e aquisição de bens e serviços estão incluídos nas exceções permitidas.
Os municípios com PAM têm, contudo, de reportar à direção executiva que acompanha o programa uma estimativa do impacto das medidas adotadas e de declarar o montante de despesa que resulte destas medidas à Direção-Geral das Autarquias Locais até ao final de setembro.
Entre as despesas que se enquadram nos apoios permitidos no âmbito do combate à Covid-19, e que não contam para os limites de endividamento, o diploma destaca aquelas que se referem à criação ou reforço dos fundos sociais de emergência, ao apoio ao setor social e solidário e a pessoas em situação de vulnerabilidade, a redefinição de prazos de pagamento das rendas mensais de habitação social e a criação de redes solidárias para apoio à população em situações práticas como a realização de compras, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou passeio de animais domésticos.
São também incluídas a isenção de juros de mora nos pagamentos em atraso, isenções temporárias de cobrança de taxas, tarifas e licenças relacionadas com a atividade económica e a redução na tarifa de resíduos aplicada às empresas do concelho.
O reforço da higienização dos transportes coletivos, a criação de linhas locais para apoio psicológico, de condições para o ensino à distância para todos os alunos e o apoio social aos grupos mais vulneráveis ou que ficaram sem nenhum rendimento, são outras das medidas justificadas.
Para fazer face a despesas, os municípios podem ainda pedir adiantada a transferência de um duodécimo relativo à participação das autarquias locais nos impostos do Estado.
Segundo a Lei das Finanças Locais, a dívida total de operações orçamentais do município não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. Caso contrário, a autarquia fica sujeita a sanções financeiras.
Atualmente, 13 municípios aderiram ao Fundo de Apoio Municipal, um mecanismo de recuperação financeira, através de programas de ajustamento municipal: Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Portimão, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António.