O Governo decidiu avançar com a fixação administrativa e excecional do preço máximo do gás de petróleo liquefeito (GPL), conhecido como o gás de botija ou garrafa. Esta decisão de “atuação preventiva” é justificada face ao “aumento da margem de comercialização praticada pelos operadores retalhistas, em contraciclo com a evolução dos preços dos derivados nos mercados internacionais”, refere um comunicado do Ministério do Ambiente e Ação Climática.
O despacho que fixa o regime excecional e temporário “institui a fixação de preços máximos para o GPL engarrafado, em taras standard em aço, durante o período de vigência do estado de emergência. Os preços máximos resultantes da aplicação deste despacho, a vigorar durante o mês de abril, são:
- 22 euros para a garrafa de 13kg de GPL Butano (tipologia T3) -1,692 €/kg;
- 22,24 euros para a garrafa de 11kg de GPL Propano (tipologia T3) – 2,022 €/kg;
- 81,05 euros para a garrafa de 45kg de GPL Propano (tipologia T5) – 1,801 €/kg.
A iniciativa surge na sequência da descida histórica do preço do petróleo, com impacto nos combustíveis rodoviários, mas que não estará a ser refletida na venda das botijas e garrafas de GPL. O desfasamento entre a desvalorização da matéria-prima e o preço do gás já tinha sido denunciado pela associação de defesa do consumidor Deco.
Ainda este semana, a Deco estimava que o custo do gás de butano de garrafa, o mais usado em Portugal, deveria descer pelo menos seis euros.
“Ao analisarmos a evolução do preço do gás butano engarrafado, o mais utilizado em Portugal, concluímos que existe um desfasamento de cerca de 2 meses entre a variação do preço de referência e o seu reflexo no valor pago pelo consumidor”.
Há quase três milhões de famílias a usar o GPL, um produto que não estará a sofrer tanto pela queda de consumo como os combustíveis rodoviários.
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O setor não é regulado como a eletricidade e o gás natural, mas há um regime de vigilância dos preços, lembra aliás a Deco que alertou para a intervenção das autoridades para que “comportamentos especulativos sejam evitados e os consumidores dependentes do gás engarrafado não sejam ainda mais penalizados nesta crise”.
O despacho assinado pelos ministros da Economia e do Ambiente “determina ainda que, no caso de alterações relevantes das cotações internacionais, identificadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, poderão ser estabelecidos novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso, através de novo despacho.”