O governo timorense aprovou esta quarta-feira o alívio de várias das restrições do estado de emergência em resposta à Covid-19, reabrindo a fronteira à entrada de timorenses e permitindo transportes públicos com medidas sanitárias de proteção.

Assim, e segundo o decreto aprovado esta quarta-feira em Conselho de Ministros, as restrições à entrada de cidadãos estrangeiros continuam, mas os timorenses podem voltar a entrar no país, ainda que sujeitos a “regras de controlo sanitário de entradas e saídas de território nacional“. Isso inclui quarentena obrigatória para todos os timorenses que entrarem no país, à semelhança do que tem ocorrido agora.

Recorde-se que a quase totalidade dos casos ativos no país foram detetados entre estudantes timorenses que entraram pela fronteira terrestre e que foram colocados em quarentena em Díli.

O decreto do governo, apresentado pelo primeiro-ministro, Taur Matan Ruak, Altera algumas das medidas de execução da renovação do estado de emergência, que vai vigorar até às 23h59 de 27 de maio, hora local (15h59, hora de Lisboa)

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Trata-se, explica o governo, de adotar “as medidas necessárias que previnam a doença, contenham a pandemia, salvem vidas e assegurem a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais” à população, ainda que “possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais”.

Continuam em vigor várias das medidas do primeiro período do estado de emergência, incluindo a proibição de entrada de estrangeiros em território nacional, com as exceções previstas anteriormente e com a exceção de todos os estrangeiros que prestem a respetiva atividade profissional no setor petrolífero.

O governo volta a permitir a atividade de transportes públicos, “desde que os veículos sejam diariamente higienizados antes de darem início à atividade e desde que os motoristas, tripulações e passageiros usem máscara de proteção e evitem qualquer forma de contacto físico”.

No que toca às regras de acesso a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, “mantêm-se as regras de utilização obrigatória de máscara para clientes e funcionários, de lavagem das mãos antes da entrada nas instalações e o respeito pela distância física de pelo menos um metro e meio”.

O decreto esta quarta-feira aprovado dá poder às forças de segurança e aos inspetores da autoridade de segurança alimentar e económica para “ordenar a saída do estabelecimento aos indivíduos que não cumpram as regras, procedendo à identificação dos indivíduos e à participação da ocorrência ao Ministério Público”.

Estas regras aplicam-se também aos mercados, com a disponibilização por parte das autoridades e administrações municipais das condições necessárias e pelo controlo do cumprimento das regras estabelecidas.

Os vendedores ambulantes são obrigados ao uso permanente de máscara de proteção e deverão manter uma distância de pelo menos um metro relativamente a outros vendedores ambulantes”, refere a nota do governo.

Em relação às regras de distanciamento social, o diploma refere que os agentes das forças de segurança devem “sensibilizar todos os indivíduos para a cumprimento das regras definidas e ordenar a dispersão de aglomerações de pessoas”.

Além disso, devem “informar que a resistência à ordem de cumprimento poderá constituir crime de desobediência” e “identificar os indivíduos que desrespeitem as regras e participar a ocorrência ao Ministério Público”.

Em vigor continuam as medidas estabelecidas anteriormente referentes ao funcionamento da administração pública e o acesso às respetivas instalações, sendo aumentada a lista dos serviços públicos considerados essenciais.

Fica também suspenso o direito à greve dos trabalhadores que prestem a respetiva atividade nos serviços públicos considerados essenciais.

“O Decreto do governo agora aprovado refere que o membro do governo responsável pela saúde, poderá determinar, quando tal se afigure necessário para proteção da saúde pública, a requisição temporária de espaços e estabelecimentos particulares”, explica o executivo.

“Em casos devidamente justificados, o Conselho de Ministros poderá requisitar bens imóveis ou móveis de particulares”, nota ainda.

Timor-Leste tem atualmente 22 casos ativos da Covid-19.