Os trabalhadores independentes que estão isentos de contribuições sociais ou que começaram a atividade há menos de 12 meses vão poder aceder a um apoio que será, no máximo, de 219,4 euros. O valor em causa consta de uma nota que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social enviou às redações horas depois de a medida ter sido anunciada, genericamente, no comunicado divulgado após o Conselho de Ministros.

É uma nota em que o valor 219,4 euros aparece várias vezes, como referencial de apoios em três situações. Se os trabalhadores independentes isentos de contribuições sociais terão esse valor como “máximo”, os trabalhadores “informais” (os que não descontam para a Segurança Social) vão poder receber esse mesmo valor, mas fixo: 219,4 euros. “Estas pessoas terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses”, explicou o Ministério de Ana Mendes Godinho na mesma nota.

Os mesmos 219,4 euros (na verdade, metade do IAS, o Indexante de Apoios Sociais em que a tutela baseia a maior parte das prestações) surgem como referencial para uma terceira categoria de apoios: as situações de redução da atividade dos trabalhadores independentes. Este valor é definido como limite mínimo para o apoio.

Estes três novos apoios estão incluídos num pacote aprovado esta quinta-feira em Conselho Ministros, que prevê o alargamento da proteção social a alguns trabalhadores que estavam excluídos da ajuda já criada.

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Também há alterações para os sócios-gerentes, que passam a ter direito a um apoio se registarem uma “faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo”. Segundo o comunicado, “o universo de empresas nesta situação está estimado em 190 mil”. O apoio era, até agora, aplicado a sócios-gerentes sem trabalhadores a cargo e com uma faturação anual de até 60 mil euros.

No caso dos trabalhadores da chamada economia informal (que não descontam para a Segurança Social), o Governo pretende “promover a entrada na economia formal“. Estas pessoas têm de declarar “o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal” e terão de se “manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses”, explica ainda o comunicado.

O Governo também já tinha anunciado que ia reduzir para metade o prazo de garantia para o subsídio social de desemprego, que é pago a quem não tem condições para receber o subsídio de desemprego: “passa de 180 dias para 90 dias no regime geral e de 120 dias para 60 dias no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental”.

Porém, o período de duração é reduzido. “O período de duração deste subsídio, nestes casos, é idêntico ao do novo prazo de garantia”, refere o Ministério.