A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recusou o pedido feito pela Cofina para considerar extinta a oferta pública de aquisição (OPA) que o grupo lançou no ano passado sobre a dona da TVI. A decisão do supervisor é preliminar e pode ser alterada mediante resposta da empresa proprietária do Correio da Manhã, mas é mais uma reviravolta na novela da compra da Media Capital, ainda que possa não ter grande impacto no futuro da empresa.

A nega da CMVM ao grupo presidido por Paulo Fernandes surge menos de uma semana depois da maior acionista da Media Capital, a espanhola Prisa, ter anunciado a venda de 30% da empresa a um outro investidor, Mário Ferreira. A OPA da Cofina incide sobre pouco mais de 5% da Media Capital que não está nas mãos da Prisa e cujo grande detentor é o grupo espanhol Abanca, mas o preço oferecido é muito superior ao que foi pago pelo investidor português por uma participação muito superior.

Empresário Mário Ferreira compra 30,22% da dona da TVI por 10,5 milhões

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O dono da empresa de cruzeiros Douro Azul esteve envolvido na tentativa de compra da Media Capital pela Cofina em 2019. Mário Ferreira subscreveu ações da empresa liderada por Paulo Fernandes, num aumento de capital que iria financiar a aquisição. Mas esta operação acabou por ser abortada no mês de março, nos primeiros dias da crise causada pelo coronavírus, por decisão da Cofina

E se na primeira compra estava em causa o pagamento de 125 milhões de euros que avaliava a empresa em 205 milhões de euros, no negócio mais recente Mário Ferreira vai pagar apenas 10 milhões de euros por 30% da Media Capital.  Ainda que esta transação não envolva o controlo acionista, é uma desvalorização brutal face à operação que estava em cima da mesa com a Cofina, numa altura em que a empresa dona do Correio da Manhã estaria a fazer nova tentativa para comprar a Media Capital, certamente por um valor muito mais baixo do que o negociado em 2019.

Ora a OPA que a CMVM se recusa, para já, a extinguir oferece o preço inicial. Ou seja, muito mais do que Mário Ferreira pagou ou de que a Cofina estaria disposta a pagar pelo controlo da dona da TVI.

O negócio feito em 2019 com a Prisa morreu depois de a Cofina ter afirmado que não tinha conseguido realizar com sucesso o aumento de capital previsto para financiar a compra da Media Capital à Prisa. Como a OPA era uma consequência desta operação, que envolvia a aquisição do controlo da empresa, o grupo liderado por Paulo Fernandes pediu o fim da oferta em bolsa sobre o resto do capital.

Do corte no preço aos prejuízos e à turbulência na bolsa. Tudo o que correu mal no negócio Cofina/Media Capital

Mas tal como a Prisa, que desde logo manifestou surpresa e desacordo quanto aos motivos invocados pela Cofina para, nos primeiros dias do pânico financeiro causado pelo Covid-19, deixar a cair a operação, também a CMVM não ficou convencida com os argumentos para retirar a oferta. O supervisor do mercado atira mesmo as culpas do falhanço da operação para cima do comprador.

“Deverão ter-se por verificadas todas as condições a que se encontrava sujeito o lançamento da referida oferta pública de aquisição – nomeadamente em virtude da conclusão preliminar de que a conduta da Cofina contribuiu decisivamente para a não colocação de um número residual de ações no âmbito do referido aumento de capital”.

A empresa dona do Correio da Manhã argumentou que uma das condições de sucesso definidas na OPA era o aumento de capital, mas a CMVM considerou que o fracasso desta operação é atribuível não ao mercado, mas à própria Cofina. Isto porque o aumento de capital falhou por menos três milhões de euros, um valor que o próprio Mário Ferreira estava disponível para meter, conforme o próprio afirmou. Aliás, na sequência do recuo da Cofina a Prisa ameaçou o grupo português com consequências legais e levou a disputa para um tribunal arbitral.

Para além do aumento de capital fracassado, a Cofina invocou ainda a alteração de circunstâncias para fundamentar o pedido de extinção da oferta, um argumento que também não conquistou a CMVM.

“Não é possível, em face dos elementos e fundamentação disponibilizados pelo requerente, considerar que a não concretização do negócio de compra da participação detida pela Promotora de Informaciones, S.A. decorreu da superveniência de circunstâncias que possam dar por preenchidos os requisitos de que depende a revogação da Oferta com fundamento no art. 128.º do Código dos Valores Mobiliários.”

E dá dez dias à Cofina para se pronunciar antes da decisão definitiva.