A legislação sobre teletrabalho será revista e ajustada até ao fim do mês, segundo avança o Público. Neste momento, a recomendação do Governo é que as empresas mantenham o regime de teletrabalho obrigatório, sempre que possível, até ao final de maio. Já a partir de junho, segundo disse o primeiro-ministro na semana passada, o objetivo é que haja um regresso gradual. Muitos trabalhadores começaram já a regressar às empresas, sendo que muitas planeiam voltar à normalidade apenas a partir de um de junho e nem todas planeiam deixar o teletrabalho a 100%, segundo apurou o Jornal de Negócios.
Nas empresas, há quem antecipe um período mais longo antes do regresso, como a Google e o Facebook, ou até a adoção de um regime misto de trabalho, com alguns trabalhadores na empresa e outros a trabalhar a partir de casa, diz o mesmo jornal que ouviu vários empresários.
Na passada sexta-feira, António Costa foi questionado em relação ao passo seguinte, afirmando que, a partir de 1 de junho, “aquilo que voltará é a legislação normal”, que prevê que a continuação em teletrabalho seja acordada entre empresa e trabalhador.
O atual diploma, que foi publicado no dia seguinte, manteve, no entanto, que o “o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas”.
Numa clarificação enviada ao jornal Público, o gabinete do primeiro-ministro admitiu que a legislação em vigor será revista até ao final do mês, sem detalhar o que prevalecerá.
“Até 1 de Junho o quadro legal aplicável ao teletrabalho é o que resulta da conjugação da resolução do Conselho de Ministros que renovou a situação de calamidade com o Decreto-Lei n.º 22/2020. Este quadro legal vigora até essa data e será necessariamente revisitado aquando do próximo momento de reavaliação da situação de calamidade, i.e., antes de 1 de Junho, de acordo com a periodicidade quinzenal que tem vindo a ser observada”, escreveu o gabinete.