Todos os passageiros que desembarquem nos aeroportos da Madeira a partir de 1 de junho ficam obrigados a cumprir 14 dias de quarentena, caso não sejam portadores de teste negativo para a Covid-19, indicou esta quinta-feira o Governo Regional.

“Esta estipulação não se aplica aos doentes em tratamento ou às pessoas que, mediante o controlo e orientação da Autoridade de Saúde Regional, sejam consideradas em situação análoga”, esclarece o executivo em comunicado, após a reunião do conselho do Governo Regional.

O confinamento, se necessário compulsivo, aplica-se a todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos da Madeira Cristiano Ronaldo e do Porto Santo e que não sejam portadoras de teste negativo para a doença Covid-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais.

O executivo de coligação PSD/CDS-PP, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, adianta que o confinamento será cumprido em estabelecimentos hoteleiros requisitados para o efeito.

Por outro lado, realça que as autoridades de saúde estão autorizadas a adotar as medidas que se afigurem “convenientes e adequadas” para uma “boa execução” do confinamento, tais como a imposição da obrigação de realização de exames médicos e preenchimento de inquéritos relativos às condições de saúde de cada pessoa.

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Todas as pessoas estão obrigadas ao dever de cumprimento das orientações emitidas pelas autoridades de saúde competentes e ao dever de cumprimento e de colaboração das medidas previstas na presente resolução”, lê-se no comunicado.

O governo madeirense adverte que desobediência à “ordem ou mandado” emanados pela autoridade de saúde faz incorrer os infratores na prática do crime de desobediência, previsto e punido nos termos da legislação em vigor. A resolução do executivo resulta da declaração de situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil, por razões de saúde pública com o intuito da contenção da pandemia de Covid-19.

A medida entra em vigor 00h horas do dia 1 de junho, prolongando-se até às 23:59 horas de 30 de junho de 2020, e vem aligeirar o atual regime de quarentena, ficando os passageiros dispensados da mesma mediante a apresentação de um teste negativo para a doença.

O Governo Regional ressalva que a medida não se aplica às pessoas com domicílio na Madeira ou no Porto Santo que se desloquem entre as duas ilhas.

A execução da resolução será coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional.

“A situação estabelecida e as suas decorrências são de natureza excecional e estão sujeitas a avaliação constante por parte das autoridades competentes, podendo ser objeto de revisão, caso as circunstâncias que a determinaram se modifiquem”, refere o comunicado.

O arquipélago da Madeira mantém o total acumulado de 90 casos de Covid-19 há 22 dias consecutivos, com 71 doentes recuperados e 19 ainda ativos, mas sem necessidade de cuidados hospitalares.