A absolvição de Miguel Macedo, ex-ministro da Administração Interna, e de Jarmela Palos, ex-diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no caso Vistos Gold foi confirmada esta quarta-feira pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Macedo e Palos viram assim a Relação confirmar que não praticaram três crimes de prevaricação e um de tráfico de influência (no caso de Macedo) e um crime de corrupção e dois ilícitos de prevaricação (no caso de Palos) que levaram à acusação do Ministério Público em novembro de 2015. A notícia foi avançada pelo Correio da Manhã e confirmada pelo Observador.

Ainda não é uma absolvição definitiva, já que os autos ainda não transitaram em julgado. Mas com a decisão da segunda instância os factos dados como provados ficam consolidados e já não poderão ser alterados.

António Figueiredo, ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) tido pelo Ministério Público (MP) como o cabecilha de uma alegada rede corrupção dos chamados Vistos Gold, foi condenado pela Relação de Lisboa a uma pena de cinco anos de prisão em cúmulo jurídico e com execução suspensa pelo mesmo período pela alegada prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito e ainda por um crime de peculato de uso relacionado com um alegado abuso de funções enquanto líder do IRN.

Vistos Gold. Miguel Macedo absolvido de todos os crimes. António Figueiredo condenado por dois crimes de corrupção

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Em primeira instância, Figueiredo tinha sido condenado igualmente a uma pena suspensa mas por um período de quatro anos e sete meses. A pena foi assim ligeiramente agravada pela Relação mas o relator João Lee Ferreira e o adjunto Nuno Coelho deram razão a uma parte do recurso entregue pelo advogado Rogério Alves e absolveram o ex-líder do IRN do crime de corrupção ativa por ato ilícito pelo qual tinha sido condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

Também Maria Antónia Anes, ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, foi igualmente absolvida do crime de corrupção ativa pelo qual tinha condenada. A Relação de Lisboa, contudo, manteve o crime de corrupção passiva para ato ilícito e condenou-a a uma pena de “três anos e cinco meses de prisão com execução suspensa  por igual período de tempo”, lê-se no acórdão. Uma pensa inferior aos quatro anos e quatro meses de pena suspensa a que tinha sido condenada pela primeira instância.

António Figueiredo e Maria Antónia Anes conseguiram, no entanto, uma vitória conjunta: a Relação de Lisboa revogou a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas durante três anos. Ou seja, são livres de voltarem a trabalhar na administração pública.

Dos empresários chineses que seriam os alegados beneficiários da rede dos Vistos Gold, a Relação de Lisboa alterou a pena que tinha sido atribuída pela primeira instância a Zhu Xiong e a Zhu Baoe. Condenados apenas por um crime de tráfico de influências (e absolvidos do crime de corrupção ativa), os empresários viram os desembargadores João Lee Ferreira e Nuno Coelho inverterem a decisão do tribunal de julgamento. Assim, Xiong e a sua mulher Baoe foram condenados em regime de co-autoria material de um crime de corrupção ativa com uma pena idêntica: três anos e cinco meses de execução suspensa por idêntico período de tempo. E foram absolvidos do crime de tráfico de influência.