A procuradora Maria José Morgado prepara-se para acusar Luís Filipe Vieira na Operação Lex, avança a TVI. Em causa estão indícios relacionados com alegadas promessas de cargos no Benfica que Veira terá feito ao ex-juiz Rui Rangel a troco de uma alegada influência do então juiz desembargador numa ação pendente num tribunal administrativo e fiscal.
Segundo notícia daquela estação televisiva, o presidente do Benfica deverá ser acusado de recebimento indevido de vantagem. Isto é, a procuradora Maria José Morgado deverá mudar o ilícito criminal que levou à constituição de arguido de Luís Filipe Vieira na Operação em 2018.
Operação Lex. As quatro promessas que colocaram Rui Rangel sob suspeita
Tal como o Observador noticiou, Luís Filipe Vieira foi constituído arguido e sujeito à medida de coação mínima de termo de identidade e residência por suspeitas da alegada prática do crime de tráfico de influência. A investigação tem indícios desde 2018 que Vieira terá prometido a Rui Rangel um cargo na futura Escola e Universidade do Benfica. A troco de quê? Rangel terá prometido usar da sua influência junto dos magistrados de um tribunal administrativo e fiscal que tinha em mãos processos fiscais relacionados com uma empresa da família Vieira. A TVI diz que o tribunal em questão é o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
Chegou a ser noticiado que o processo em causa estava relacionado com Tiago Vieira mas o filho do presidente do Benfica rejeitou em 2018 que tivesse algum processou ou dívida de IRS pendente superior a 1 milhão de euros, tal como então foi noticiado.
Vieira reage e nega que tenha praticado qualquer ilícito criminal
O presidente do Benfica emitiu um comunicado em reação à notícia sobre uma eventual acusação na Operação Lex. Vieira nega que tenha praticado qualquer crime e diz que o tribunal administrativo e fiscal acabou por lhe dar razão e declarar como indevido no final de 2019 o pagamento de 1,6 milhões de euros que o empresário tinha feito ao fisco. O líder benfiquista nega que tenha prometido algo a Rui Rangel ou que tenha determinado “que se atribuíssem vantagens indevidas a quem quer que fosse.”
“Só numa mente profundamente criativa se pode conjecturar que o facto de o Sr. Desembargador Rui Rangel ter recebido convites para assistir a alguns jogos de futebol em que jogava o SLB tem algo a ver com o assunto da dívida do Estado ao Sr. Luís Filipe Vieira e com a ilegal demora da sentença fiscal”, lê-se no comunicado.
Leia aqui o texto integral do comunicado de Luís Filipe Vieira:
“Face à notícia hoje veiculada sobre uma acusação contra o Senhor Luís Filipe Vieira, acusação essa de que o próprio e/ou o seu Advogado não foram notificados, repetindo-se, uma vez mais e sem qualquer penalização para os prevaricadores, uma grosseira violação do segredo de justiça, cumpre informar que a acusação proferida hoje contra o Sr. Luís Filipe Vieira é apenas isso mesmo: uma acusação, ou seja, uma alegação de factos envolta numa tese jurídica que há-de ter a resposta da Defesa e que depois há-de vir a ser apreciada em Tribunal.
Mas não é possível deixar de dizer, desde já, que é uma acusação profundamente injusta, pois assenta em factos que não são verdadeiros e em intenções que o Sr. Luís Filipe Vieira nunca teve. E se os factos não são verdadeiros, as intenções são fruto de imaginação.
Quanto ao processo que correu no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra com o nº 1297/13.1BESNT, o Sr. Luís Filipe Vieira limitou-se a exercer os seus direitos, como qualquer cidadão o faria:
1.º Antes de mais, o processo nunca tratou de o Sr. Luís Filipe Vieira ter que entregar alguma quantia ao Estado, contrariamente ao que foi falsamente noticiado. Tratou exatamente do contrário !
O Sr. Luís Filipe Vieira, tendo sido interpelado para pagar um imposto que não era devido, no exorbitante valor de 1 milhão 611 mil euros, o que fez foi pagá-lo primeiro.
De seguida impugnou a decisão que o mandava pagar tal imposto e exerceu o seu direito de exigir a devolução do pagamento, por o imposto ser indevido.
O referido Tribunal Fiscal veio a reconhecer que o imposto era mesmo indevido (em 12/02/2019). Para ser claro, que o Senhor Luis Filipe Vieira não devia qualquer imposto ao Estado.
E o próprio Ministério Público, que agora acusa o Sr. Luís Filipe Vieira, também reconheceu que o imposto era indevido, pois até desistiu expressamente do recurso que chegou a apresentar no Tribunal Fiscal (essa desistência foi apresentada no dia 3/05/2019).
2º Sucede é que, antes dessa decisão, o Sr. Luís Filipe Vieira exerceu também o seu direito de reagir a uma ilegalidade, quando a decisão do Tribunal Fiscal já tardava há mais de 3 anos, depois de todo o processo estar já tramitado e estar só à espera da decisão final.
O problema foi que a entrega ao Estado do 1 milhão e 611 mil euros pelo Sr. Luís Filipe Vieira foi feita em 28.09.2011. E a devolução do que o Estado devia ao Senhor Luís Filipe Vieira só foi feita 8 anos mais tarde. Repete-se, oito anos mais tarde. Que cidadão fica satisfeito e inactivo durante oito anos à espera que o Estado lhe devolva o que indevidamente pagou?
Entretanto decorreram 3 anos em que se esteve à espera de decisão, quando já não havia mais nada a fazer no processo, a não ser o Juiz decidir, o que é uma clara violação do artigo 6.º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (em circunstâncias que têm aliás levado a sucessivas condenações do Estado português pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) e do artigo 21º alínea b) do Código do Procedimento e Processo Tributário que dispõe que o prazo para as sentenças serem proferidas, em processo fiscal como era o caso, é de 20 dias!
E foi então que o Sr. Luís Filipe Vieira se queixou a todos os seus conhecidos dessa ilegal demora.
O Sr. Luís Filipe Vieira, porém, não subornou nem corrompeu ninguém, e muito menos determinou que se atribuíssem vantagens indevidas a quem quer que fosse. Em especial, o Sr. Luís Filipe Vieira não deu nem pagou nada, nem um cêntimo, ao Sr. Desembargador Rui Rangel (que aliás nunca teve, nem podia ter, nada a ver com o processo fiscal em causa, pois não é Juiz Desembargador de Tribunais Fiscais). Nem nunca o Sr. Luís Filipe Vieira sequer lhe prometeu fosse o que fosse.
No referido processo fiscal, o Sr. Luís Filipe Vieira mais não quis do que chamar a atenção do Tribunal para a violação dos seus direitos que estava a ocorrer com uma tão grande e ilícita demora na decisão e, consequentemente, com uma tão grande e ilícita demora na devolução do seu dinheiro. Sobre isso apenas pediu a um amigo, que era amigo do Dr. Rangel, que falasse com ele sobre o que é que ele achava que se poderia fazer para o Tribunal Fiscal cumprir o seu dever de decidir.
Só numa mente profundamente criativa se pode conjecturar que o facto de o Sr. Desembargador Rui Rangel ter recebido convites para assistir a alguns jogos de futebol em que jogava o SLB tem algo a ver com o assunto da dívida do Estado ao Sr. Luís Filipe Vieira e com a ilegal demora da sentença fiscal, a ordenar a devolução do dinheiro que lhe estava a ser indevidamente retido. Convidar prestigiados benfiquistas para jogos do SLB é o que o Clube sempre fez (recorde-se que o Dr. Rui Rangel concorreu à Presidência do SLB e teve o apoio de cerca de 14% dos sócios).
Lamenta-se, pois, que o respeito pelos direitos dos cidadãos seja colocado em causa, procedendo-se a julgamentos na praça pública e nos órgãos da comunicação social. Talvez a justiça ganhasse mais se todos cumpríssemos com as obrigações que a cada um cabem.”